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Itaituba. A SEMAS. A Gana Gold. A Fraude. Os Servidores Demitidos. O Promotor e a Investigação 

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O promotor de justiça de Itaituba, Márcio de Almeida Farias, instaurou um Inquérito Civil para apurar a conduta dos servidores estaduais comissionados Anderson Felipe da Costa Freitas e Igor Freitas Aguiar e da temporária Renataly Trindade Silva, todos acusados da prática de ato de valimento de cargo, dilapidação do patrimônio público estadual e procedimento desidioso por parte de ex-servidores, no âmbito do processo de licenciamento ambiental concedido à empresa Gana Gold Mineração Ltda.

Após a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Pará aplicou a pena de destituição dos cargos de Anderson Freitas e Igor Aguiar e a demissão de Renataly Silva. O relatório do PAD apontou várias infrações disciplinares praticadas pelos servidores, dentre as quais desarquivamento indevido do processo; elaboração de laudo técnico falso; não observância de normas ambientais quanto à análise do porte do empreendimento; ausência de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual e omissão na análise jurídica e técnica do processo, especialmente por Igor Freitas Aguiar, então coordenador do Núcleo Regional da SEMAS, que confessou não ter analisado os autos.

Ao abrir o Inquérito, o promotor Márcio Farias pondera que as condutas apuradas indicam possíveis atos de improbidade administrativa, com potencial enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública, além de possíveis ilícitos ambientais e em razão da competência territorial definida pelo local do dano (Itaituba) demandando investigação detalhada; além da necessidade de reunir documentos e ouvir os investigados, além de testemunhas dos fatos narrados, a fim de subsidiar eventual Ação Civil Pública. Leia a portaria abaixo:

EXTRATO DE PORTARIA DE IC Nº 032/2025-MP/4ª PJ ITAITUBA

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ, com base no art. 129, incisos II, II, IV, e art. 37, § 4º, da Constituição Federal, c/c o art. 1º, incisos IV e VIII, e art. 8º, § 1º, todos da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985; no art. 25, incisos IV, alínea “a”, é art. 26, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, todos da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993; no art. 54, inciso I e alíneas, da Lei Complementar Estadual nº 057, de 6 de julho de 2006, entre outras disposições correlatas, neste ato representado pelo 4º Promotor de Justiça de ItaitubaPA, determina a instauração do presente Inquérito Civil. O mencionado procedimento se encontra à disposição na 4ª Promotoria de Justiça de Itaituba-PA, situada na Avenida Nova de Santana, nº 384, Bairro Centro, CEP 68.180-030, Itaituba-PA. Endereço Eletrônico: 4pjitaituba@mppa.mp.br”. Portaria nº 032/2025-MP/4ª PJ Itaituba. Inquérito Civil – SAJ- MP nº 06.2025.00000647-7. Data de Instauração: 10 de maio de 2025.

Assunto:

INSTAURAR o presente INQUÉRITO CIVIL, a partir do SAJ nº 06.2024.00000716-1 foi instaurado a partir do encaminhamento, pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS), de cópia da documentação relativa ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) PAE nº 2021/1076169, acompanhado de 13 protocolos apensos, instaurado pela Portaria nº 1914/2021- GAB/CORREG, publicada no Diário Oficial do Estado nº 34.747, de 26/10/2021, que investigou a prática de ato de valimento de cargo, dilapidação do patrimônio público estadual e procedimento desidioso por parte de ex-servidores, no âmbito do processo de licenciamento ambiental nº 2018/0000060222, concedido à empresa Gana Gold Mineração Ltda.; cujo PAD concluiu pela aplicação da penalidade máxima aos investigados, com destituição dos cargos em comissão de ANDERSON FELIPE DA COSTA FREITAS (matrícula nº 5926176-2) e IGOR FREITAS AGUIAR (matrícula nº 5908342-2), e conversão do distrato do contrato temporário de RENATALY TRINDADE SILVA (matrícula nº 5935087-2) em demissão, conforme Decreto de 12/09/2023, por infrações disciplinares; relatório final do PAD, ratificado pelo Parecer nº 394/2023 da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), apontou irregularidades no processo de licenciamento ambiental nº 2018/0000060222, incluindo:

(a) desarquivamento indevido do processo, que deveria permanecer arquivado por não atendimento às notificações nº 7676/2019, 8122/2019 e 8267/2019, contrariando o artigo 51 da Lei Estadual nº 8.972/2020;

(b) elaboração de laudo técnico falso ou enganoso, conforme inciso XVIII do artigo 6º da Portaria nº 1.847/2008 (Código de Ética da SEMAS);

(c) não observância de normas ambientais, como a Resolução CONAMA nº 01/86 e nº 237/97, quanto à análise do porte do empreendimento;

(d) ausência de pagamento do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) nos termos do artigo 8º-E da Lei Estadual nº 5.752/1993, causando prejuízo ao erário; e

(e) o omissão na análise jurídica e técnica do processo, especialmente por Igor Freitas Aguiar, então coordenador do Núcleo Regional, que confessou não ter analisado os autos; cujas condutas apuradas indicam possíveis atos de improbidade administrativa, com potencial enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública, além de possíveis ilícitos ambientais e em razão da competência territorial definida pelo local do dano (Itaituba/PA) demandando investigação detalhada; além da necessidade de reunir documentos e ouvir os investigados, além de testemunhas dos fatos narrados, a fim de subsidiar eventual Ação Civil Pública.

MÁRCIO DE ALMEIDA FARIAS

Promotor de Justiça

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976