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Concurso Público

O Amazonas. O Concurso da PM. As Nomeações. O Descumprimento de Decisão Judicial e a Suspensão

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata das nomeações referentes ao concurso público da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), realizado em 2021. A decisão monocrática é do conselheiro Ari Moutinho Júnior e foi publicada no Diário Oficial da Corte na quarta-feira (5). A medida cautelar atende a uma representação da Defensoria Pública do Estado e da Associação dos Concursados da PMAM (ACPM/AM), que denunciaram a convocação de candidatos do concurso de 2021 antes da nomeação de todos os aprovados no concurso anterior, de 2011 — o que teria descumprido uma decisão judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).

Segundo o TCE-AM, o Edital nº 01/2021 não previa cadastro reserva, mas mais de 500 candidatos teriam sido convocados de forma supostamente irregular para o curso de formação da PM. A Corte também apontou que a prorrogação do concurso foi publicada após o fim da validade do certame, em 1º de maio de 2025, o que pode torná-la nula.Ainda de acordo com a decisão, caso os convocados já estejam em curso de formação, as atividades devem ser suspensas até nova deliberação.

O TCE identificou indícios de violação ao artigo 37, inciso III, da Constituição Federal, à Lei Estadual nº 4.605/2018 e à decisão judicial anterior, além de risco de dano ao erário público devido aos custos com bolsas e formação. O Governo do Amazonas e o Comando-Geral da PM devem ser notificados e terão 15 dias para apresentar defesa.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976