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Discurso Discriminatório

Santarém. O Edward Mantoanelli. O Joaci Sampaio. Os Povos Indígenas. A Discriminação. O Discurso de Ódio. O MPF e a Ação

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O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação na Justiça Federal contra duas pessoas por prática de discriminação racial e discurso de ódio contra os povos indígenas do Baixo Tapajós, no Pará, em especial, os da Terra Indígena (TI) Cobra Grande. O MPF pede a condenação do antropólogo Edward Mantoanelli Luz e do morador de Santarém, Joaci Sampaio Lima ao pagamento de uma indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de R$ 10 milhões.

Segundo a ação, os acusados utilizaram suas redes sociais para disseminar áudios e mensagens que atacam o direito ao reconhecimento e a dignidade dos povos indígenas. De acordo com o MPF, as manifestações ocorreram como reação a uma operação de fiscalização realizada por órgãos federais em setembro de 2024 para combater ilegalidades ambientais e agrárias na TI Cobra Grande e no Projeto Agroextrativista (PAE) Lago Grande, em Santarém.

A operação foi conduzida pelo MPF, pela Polícia Federal (PF), pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O MPF aponta que os discursos dos réus associaram, de forma equivocada, a fiscalização ambiental à então recente publicação da portaria declaratória que reconheceu a TI Cobra Grande como de ocupação tradicional indígena, em julho de 2024.

Violência reincidente – De acordo com as transcrições contidas na ação, Edward Luz afirmou, em áudio, que a TI Cobra Grande e outras terras indígenas da região “não passam de manipulações identitárias” e que seus habitantes são, na verdade, “mestiços, caboclos”, e não indígenas. O MPF destaca que essa não é uma conduta isolada, citando que Luz mantém um blog desde 2005 com o objetivo de deslegitimar povos indígenas da região e que já foi processado anteriormente por racismo. Joaci Sampaio Lima, por sua vez, é acusado de propagar discursos semelhantes. Em um dos áudios, ele declara que não defende “a transformação de caboclos, ribeirinhos, mestiços em povos indígenas” e atribui o movimento de autoidentificação a “planos” de organizações não governamentais e ambientalistas.

Para além da discriminação, conforme aponta o MPF na ação, os envolvidos têm um objetivo: ao negar o direito ao reconhecimento étnico dos povos indígenas de Santarém, pretendem impedir ou ao menos retardar os processos de demarcação de seus territórios, para proteger interesses de outra ordem. Destaca ainda que a demarcação dos territórios é um direito assegurado pela Constituição e que depende de um longo processo burocrático por parte do Estado para se efetivar. “Negar o reconhecimento étnico e cultural equivale a desconsiderar a própria existência coletiva desses povos enquanto sujeitos de direitos diferenciados. É uma violência moral simbólica, que tem por objetivo perpetuar uma lógica colonial de invisibilização e exclusão dos povos indígenas”, afirmou o procurador Vítor Vieira Alves na ação.

Consequências do discurso – O procurador argumenta que as falas dos réus possuem caráter inflamatório e contribuíram diretamente para a criação de um ambiente de hostilidade. A ação apresenta como provas capturas de tela de mensagens de terceiros com ameaças e ofensas. Outro caso grave apontado pelo MPF foi a afixação de uma placa na entrada da Vila Socorro, comunidade próxima à TI Cobra Grande, com o anúncio de proibição à entrada de indígenas, o que o MPF classifica como um “claro ato de segregação racial”.

Para o MPF, os discursos ultrapassam a crítica legítima e configuram discurso de ódio, pois negam a identidade e a existência de um grupo étnico, violando a Constituição e tratados internacionais assinados pelo Brasil. Além da indenização de R$ 10 milhões, o MPF solicita que o valor, caso a condenação ocorra, seja depositado em uma conta judicial vinculada ao Conselho Indígena da Terra Cobra Grande (Cointecog).

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976