Mais uma da novela da Cerpasa. A 2ª Turma de Direito Penal do TJE do Pará, à unanimidade manteve a condenação do empresário Jose Ibrahim Sassim Dahase. Já no caso do empresário Paulo Cesar Noveline, a corte paraense reconheceu a extinção da punibilidade por ocorrência da prescrição. Em contato com O Antagônico, o advogado Roberto Lauria, que assiste José Ibraim, disse que irá recorrer e que a decisão do TJ, equivocada na visão de Lauria, será revertida no STJ.