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Negligência

A Ana Comércio. Os Cuidados com Filhos. A Negligência. O MPT e a Liminar

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A 7ª Vara do Trabalho de Belém acatou pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), em ação civil pública, contra a empresa Ana Comércio de Artigos de Armarinho Ltda, localizada no centro comercial da capital. A decisão determina que os responsáveis pelo empreendimento se abstenham de recrutar, contratar e/ou manter crianças e adolescentes, sob sua responsabilidade, incluindo os membros da família dos sócios.

A ação movida pelo MPT destaca o dever dos pais de cuidado com seus filhos, como dispõe o art. 229 da Constituição de 1988, o que foi negligenciado pelos donos da empresa. Segundo denúncia apurada pelo MPT, o proprietário foi preso preventivamente, durante a operação “Dragão de Jade” da Polícia Civil do Pará, por torturar fisicamente e psicologicamente os quatro filhos. Ainda segundo a investigação, ele, juntamente com sua esposa, também obrigava as crianças a realizar atendimentos na loja, o que configura exploração do trabalho infantil, tendo em vista que o filho mais velho possui apenas 11 anos de idade. 

O descumprimento da liminar implica em multa diária de R$1 mil por pessoa encontrada em situação irregular, a ser revertida a entidade pública ou privada indicada oportunamente pelo MPT.  De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é proibido qualquer tipo de trabalho para menores de 14 anos, a partir desta idade só é permitida a realização de atividades remuneradas apenas na condição de aprendiz.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976