Reviravolta no processo de escolha para o preenchimento da vaga de membro efetivo do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, TRE Pará. Na última sexta-feira, 18, a presidente do Tribunal de Justiça do Pará, Célia Regina Pinheiro, publicou portaria no Diário da Justiça determinando a republicação do Edital. No entanto, na tarde desta segunda-feira, 21, o Conselho Nacional de Justiça, CNJ, através do conselheiro relator Mauro Pereira Martins, suspendeu os efeitos da decisão da corte paraense atendendo a um procedimento de controle administrativo, com pedido liminar, proposto por Bruno Nathan Abraham Benchimol.
Em síntese, Bruno Natan alegou que a presidente do TJ, ao republicar o edital, apesar de reconhecer a ausência de ilegalidade no procedimento e não conhecer das impugnações apresentadas por advogados, incorreu em “ato administrativo ilegal, imotivado e violador dos princípios constitucionais da Administração Pública”.
Ao deferir parcialmente a liminar, Mauro Pereira frisou que inexistem indicativos de que o período eleitoral, referido na decisão da Presidente do TJPA, teria o condão de interferir nos prazos assinalados em processos de seleção de candidatos para a formação de lista tríplice destinada ao preenchimento de vagas de membros efetivos dos Tribunais Regionais Eleitorais.
“Ademais, diferentemente do entendimento externado pela presidência da Corte Paraense, vislumbra-se que a republicação do Edital TRE-PA nº 1/2022-SJ e reabertura do prazo para novas inscrições, além do potencial comprometimento à segurança jurídica dos candidatos devidamente inscritos, violaria o princípio da isonomia, permitindo-se que possíveis interessados, que, independentemente de suas razões pessoais, deixaram transcorrer o prazo de inscrição, tenham uma nova oportunidade de participar de certame cujo edital já fora publicado e com prazo de inscrição efetivamente findado.”
Pontuou o relator submetendo a decisão ao referendo do Plenário do CNJ.