A manhã de segunda-feira,21, foi movimentada em frente ao prédio sede do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região. Os trabalhadores da Companhia de Saneamento do Pará, COSANPA aguardavam ansiosos o resultado do julgamento do dissídio coletivo do Sindicato.
A pauta integrava a 338ª reunião ordinária da Seção Especializada I, que reuniu 10 desembargadores do TRT-8 e a representante da Procuradoria do Trabalho, Gisele Goés. A desembargadora Rosita Nassar, que presidia a sessão, deu o parecer da corte. “Julgo pela parte do mérito procedente o dissídio, a legalidade do movimento grevista, determinando que a Cosanpa não conceda descontos de salários dos empregados que aderiram ao movimento grevista. Determinar o pagamento da demandada nos valores retroativos de reajuste salarial de 7.59%, do vale alimentação de 5% relativos ao período do acumulado de 01 de março de 2020 a 30 de abril de 2021”.
A sentença determina o reajuste salarial de todos os empregados, a partir do dia 01 de maio de 2022, em percentual correspondente a 12,45% sobre os salários vigentes em 30 de abril de 2022 e que deve abranger a categoria dos urbanitários em base territorial em todo o Estado do Pará. A decisão foi comemorada, e muito, pelo Sindicato dos Urbanitários do Estado do Pará. Antes tarde do que nunca !!!