Fogo amigo ? Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Pará, TCE, a unanimidade, seguindo o voto da relatora, a ex-presidente Lourdes Lima, chancelaram a expedição de Medida Cautelar determinado que a Secretaria Executiva de Estado da Fazenda do Estado do Pará – SEFA, suspenda o certame licitatório Pregão Eletrônico n.º 015/2022 e todos os atos dele decorrentes, até que este Tribunal de Contas delibere sobre o mérito da matéria.
Na decisão, o TCE estipula prazo de 15 dias para que a SEFA informe a Corte de Contas a fase em que o certame se encontra e apresente defesa acerca das alegações da Representante Gemelo do Brasil Data Centers, Comércio e Serviços Ltda. A Corte também manda notificar a empresa Solidata Informática e Telecomunicações Ltda, para que apresente defesa sobre as alegações constantes na representação.
O Objeto do negócio, celebrado entre a SEFA e a Solidata, é a contratação de empresa especializada para fornecimento de solução de Data Center Modular Seguro Pré-Fabricado Outdoor, incluindo seus subsistemas, com implantação, instalação, movimentação de ativos (moving), validação, treinamentos e adequação de NOC e Central de Atendimento. O que chama a atenção e salta aos olhos, caros leitores, é o valor faraônico do contrato: Incríveis e inacreditáveis R$ 16.963.441,00 (dezesseis milhões, novecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e quarenta e um reais). Mas assim …