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O FPM. Os Municípios. A 4ª Vara Federal de Brasília. A União. O Acréscimo dos Valores

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Essa notícia vai beneficiar os municípios paraenses. A 4ª Vara Federal de Brasília determinou que a União inclua, na base de cálculo de repasse do FPM, códigos de receitas que não estavam sendo considerados a título de Imposto de Renda e IPI, implicando em uma drástica diminuição na verba repassada aos Municípios.As decisões deferidas concedem efeito imediato, determinando que a União Federal, já no próximo repasse da parcela do FPM, acresça os valores corrigidos em favor das municipalidades.

Assim, com o aumento no valor dos repasses, os gestores já poderão aplicar a quantia em medidas de interesse público.Os municípios paraenses, que já possuem ação sobre este objeto, também serão beneficiados. Isso porque, com o aumento no valor da base de cálculo nacional do FPM, os municípios que já acionaram o judiciário poderão requerer o repasse correto dos valores com base no seu Coeficiente de Participação.

Segundo o advogado Bruno Monteiro, especialista na recuperação de créditos em favor das municipalidades, essa decisão ratifica o reconhecimento, por parte do Poder Judiciário, de que os municípios estão sendo lesados no repasse de seu FPM. Ademais, faz um alerta aos municípios paraenses que ainda não ingressaram com as ações: “As gestões municipais devem, o quanto antes, acionar o poder judiciário e impedir que valores significativos aos cofres públicos continuem sendo perdidos para a prescrição”.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976