Filiados da Associação das Indústrias Exportadoras de Madeira do Pará (Aimex), receberam, com muita preocupação, a decisão do juiz José Airton de Aguiar Portela, da 9ª Vara da Justiça Federal, negando liminar em Mandado de Segurança Coletivo da entidade, que pedia a suspensão de processos administrativos e autos de infração contra exportadores de madeira, devido à falta de autorização de exportação.
Isso porque a decisão dá um ‘cheque em branco” para que o Ibama do Pará fiscalize e aplique multas por falta de documentação a cerca de 3 mil empresas madeireiras. Vem muito barulho e protesto por ai !!!