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Marabá. Os 32 Imóveis. O TJ. A Corregedoria e o Bloqueio

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O corregedor Geral de Justiça do Estado do Pará, José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Junior, publicou nesta terça-feira, 18, no Diário de Justiça Eletrônico do TJPA, uma decisão de bloquear, de forma cautelar, a matrícula de 32 imóveis de Marabá, por suspeita de fraudes. Uma correição realizada pela Corregedoria apontou várias falhas nos 32 processos de compra e venda de imóveis, e a equipe do TJPA constatou no Cartório de Registro de Imóveis de Marabá, diversas irregularidades no que dizem respeito à alienação de imóveis particulares mediante o uso de documentos e escrituras públicas inexistentes nos livros respectivos, gerando registros nas matrículas de forma fraudulenta.

Dentre as principais fraudes detectadas, destacam-se, a existência de diversas modificações nas matrículas dos referidos imóveis, como subtração de assentos, alteração e exclusão de registros, informações falsas e fraudulentas e divergências técnicas. A partir das alterações fraudulentas, várias transações imobiliárias, de elevado valor econômico, foram formalizadas, portanto, nulas de pleno direito, já que estavam cheias de ilegalidade.

Apurou-se que, no passado, havia um esquema de produção de documentos fraudulentos, em que atravessadores se apresentavam aos clientes como corretores e prometiam solucionar processos de compra e venda de imóveis a preços bem mais baratos do que os cobrados pela Prefeitura (como ITBI e outros impostos) e pelo Cartório. Agora, terão de começar os processos do zero junto aos órgãos e pagar todos os impostos – de novo.

Neste suposto esquema, haveria até mesmo participação de ex-funcionários do cartório, que respondem a processos criminal e cível até hoje. Um deles, inclusive, faleceu há pouco mais de um ano, após receber ameaças de vários clientes que descobriram que os documentos pelos quais pagaram não tinham validade legal.

“Depois que a Corregedoria tomou por cautela a medida de bloqueio das matrículas irregulares, determinou a intimação das partes interessadas para que adotassem as medidas judiciais cabíveis para restituir ao status quo das coisas, a fim de garantir o direito de propriedade dos prejudicados”, disse a decisão do corregedor José Roberto Pinheiro.

Foi feita, também, por determinação do corregedor de Justiça, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para investigar a conduta dos agentes delegados referente ao exercício da função. Ele deu um prazo de 60 dias à Comissão Disciplinar Permanente, para a conclusão dos trabalhos e envio de um relatório sobre o caso. (Ulisses Pompeu)

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976