O corregedor geral do TJE do Pará, o desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, determinou o envio de notificação a todas as unidades judiciárias do Pará comunicando a decisão liminar, da lavra do juiz Álvaro José Norat de Vasconcelos, titular da 12ª Vara Cível da Capital, determinando a suspensão de todas as ações e execuções, inclusive bloqueios de valores e bens, movidas em desfavor da empresa de transporte coletivo Auto Viação Monte Cristo, nos autos do processo nº 0808643-14.2023.8.14.0301 (Recuperação Judicial). Tem gente que vai chiar !!!