O Tribunal de Justiça do Estado do Pará publicou uma Emenda Regimental incluindo novas regras no artigo 119, do Regimento Interno do TJ. A emenda prevê que a homologação da desistência em ação de Habeas Corpus, decisão judicial que põe fim ao processo, gera prevenção na distribuição de novas ações ou recursos a ele relacionados.
E tem mais: Em caso de propositura concomitante de mais de um Habeas Corpus vinculados por conexão, continência ou referentes ao mesmo feito, ficará prevento o relator a quem for distribuída a primeira ação, ainda que tenha sido requerida desistência da causa.