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A Alepa. O Helder. Os Trotes. A Proibição e a Multa de R$ 500 Reais

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Olha só essa: o governador do Pará, Helder Barbalho, sancionou lei oriunda da ALEPA, proibindo trotes em telefones de emergência, entendido como a comunicação falsa ou enganosa, que provoque movimentação indevida ou desnecessária dos órgãos públicos responsáveis pelo atendimento de ocorrências urgentes, tais como polícia, bombeiros, defesa civil, ambulâncias e outros.

“Aquele que infringir o disposto no art. 1º desta Lei ficará sujeito à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por cada trote, sem prejuízo das demais sanções civis e penais cabíveis.” Diz o artigo 2º da lei sancionada por Helder.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976