O caso de uma criança de quatro anos que sobreviveu a sessões de tortura impostas pela mãe e pelo padrasto em Gaspar teve um desfecho nesta semana. O casal foi condenado por agredir reiteradamente a menina e ainda a deixar sem comer várias vezes como forma de punição. Os crimes vieram à tona em 2024, quando vizinhos procuraram as autoridades para denunciar o que estava acontecendo.
A mulher recebeu pena de 5 anos e 11 meses de prisão, em regime fechado, e o padrasto a 4 anos e 8 meses, em regime semiaberto. A criança foi acolhida em abrigo após a prisão em flagrante da mãe, ocorrida em 2 de novembro do ano passado. A condenada está no Presídio Feminino de Itajaí. O padrasto não estava em casa no momento do flagrante e responde em liberdade. A Justiça também tirou em definitivo a guarda da criança da mãe e o casal deve pagar indenização à menina no valor de oito salários mínimos. Os dois ainda podem tentar reverter a sentença.
Crime bárbaro – De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, a vítima era submetida a agressões físicas e psicológicas diárias dentro da própria casa. Conforme consta no processo, o casal impunha castigos cruéis à criança, como socos, tapas, mordidas, puxões de cabelo e golpes com cinto e até cipó com espinhos. A menina apresentava lesões pelo corpo todo, incluindo hematomas antigos e recentes, escoriações, infecções e cicatrizes.
A violência era contínua e, segundo laudo psicológico, causou severos danos emocionais à vítima. O promotor Augusto Zanelato Júnior destacou o papel da comunidade na denúncia do caso e o rigor das provas reunidas, como laudos periciais, depoimentos de vizinhos e o relato da própria criança, colhido em depoimento especial.
— Durante o processo, ficou comprovado que os réus mantinham a menina em regime de isolamento e privação, inclusive negando-lhe alimentação como forma de punição. Ficamos felizes pelo fato de a justiça entender a gravidade do caso e não substituir as penas por medidas alternativas. Foi um caso de crueldade chocante — apontou o promotor.