A presidente do TJE do Pará, Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos, declarou que autorizou o pagamento da indenização de 60 dias de licença-prêmio não gozadas e férias não gozadas nas folhas de pagamento de outubro e novembro de 2023, respectivamente. No mesmo sentido, esclareceu que, em relação aos magistrados e magistradas, até janeiro de 2024 haverá o pagamento para os pedidos já deferidos de indenização de férias. Os anúncios foram feitos na última sessão do Pleno.