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Reintegração

A Seap. O Agente. O José Maria do Rosário e a Reintegração

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O desembargador José Maria Teixeira do Rosário, deferiu liminar em Mandado de Segurança determinado a imediata reintegração de Rodrigo José Santana da Silva, no cargo de Agente Penitenciário, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento, até o limite de R$ 30 trinta mil reais. A decisão foi tomada por conta de ato ilegal atribuído ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária do Estado do Pará.

No recurso, o impetrante relatou que foi aprovado no Processo Seletivo para o cargo temporário de agente penitenciário da SEAP, Edital n.º 03/2022, com lotação na cidade de São Félix do Xingu, sendo que, após regular contratação e estar desenvolvendo regularmente suas funções no órgão, fora dispensado em outubro de 2022, sem qualquer justificativa e sem poder exercer o contraditório e ampla defesa.

Rodrigo Santana ressaltou que o distrato decorreu do fato de não compactuar com certos procedimentos adotados na unidade, afirmando que a rescisão unilateral imotivada é ilegal, havendo direito líquido e certo de ser reintegrado.

Apesar de tratar-se de contrato temporário com vínculo precário, é esperado que a administração pública, agindo pautada no princípio da legalidade, motive os seus atos, dando-lhe a adequada publicidade e transparência.

Pontuou o desembargador ao conceder a liminar.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976