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Acará. O Analista. As Advogadas. Os Crimes. O PAD. O Juiz e a Denúncia no CNJ

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Aterrissou na mesa da corregedora do Conselho Nacional de Justiça, a ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, um Pedido de Providências contra o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, formulado pelo juiz aposentado Wilson de Souza Corrêa. E a história é escandalosa. No documento, o magistrado relata a prática de vários crimes praticados contra idosos, aposentados, pensionistas, inválidos e ribeirinhos residentes no município de Acará.

Segundo o juiz, os crimes foram perpetrados, durante anos pelo analista judiciário Carlos Eduardo Vieira da Silva, a sua esposa, a advogada Lienilda Maria Camara de Souza e a também advogada Luciana de Souza Dias. Para o juiz, não há dúvida que os três acusados praticaram os crimes de Concussão, Peculato, Apropriação Indébita, Prevaricação, Advocacia Administrativa e Tráfico de Influência. No CNJ, o juiz cobra providências sobre um PAD instalado contra Carlos Eduardo Vieira e que estaria dormitando na justiça há mais de oito meses.

Segundo o juiz, a advogada Luciana de Souza Dias, amiga intima do casal, Carlos Eduardo e Lienilda Maria, levantou mais de R$ 102 mil reais, sem repassar o valor devido aos beneficiários e à Defensoria Pública Estadual. No processo n.º 00025909520138140076 a advogada recebeu R$ 21.937,15 (vinte e um mil, novecentos e trinta e sete reais e quinze centavos), no dia 24 de abril de 2015, alegando a parte autora ter recebido parte do valor não sabendo precisar quanto.

No processo n,° 00019549520148140076, Luciana recebeu R$ 12.195,53 (doze mil , cento e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos ), no dia 09 de dezembro de 2015, tendo repassado apenas R$ 5 mil a parte autora.

No processo n.º 00030010720148140076 a advogada recebeu Alvará de R$ 9.752,78(nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais e setenta e oito centavos), no dia 03 de maio de 2017. A parte autora recebeu somente R$ 5.000,00. No processo n.º 00042875420138140076 a advogada recebeu R$ 30.949,64 (trinta mil reais, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e quatro centavos). No processo n.º 00051328620138140076 a advogada recebeu Alvará de R$ 9.213,32 (nove mil, duzentos e treze reais e trinta e dois centavos). Nestes dois casos, em especial, a parte autora não recebeu nada.

Conforme narra o juiz aposentado o servidor Carlos Eduardo Silva prestou serviços na Comarca do Acará, no período de 10 de setembro de 2012 a 04 de outubro de 2017, ocasião e que foi removido a pedido para a comarca de Ananindeua. O pedido de remoção não foi por acaso. Pipocaram denúncias contra o servidor público municipal Raoni Pelerano de Souza, amigo íntimo de Carlos Eduardo, que prestou serviços naquela unidade judiciária e na defensoria pública local, na época dos fatos.

O juiz afirma que antes de ser aprovado para o cargo de analista judiciário do TJ, o servidor Carlos Eduardo exercia a advocacia em conjunto com as advogadas Lienilda Camara, sua esposa, e Luciana de Souza Dias. A partir de julho de 2014, narra o magistrado, quando não mais atuava na defensoria pública do Acará, Carlos Eduardo e seu amigo Raoni Pelerano passaram a monitorar os processos judiciais que tramitavam na defensoria, em especial, aos com cumprimento de sentença e com valores a serem levantados. Tais processos passaram a ser patrocinados por Luciana de Souza Dias. Segundo o juiz, os fatos chegaram ao seu conhecimento a partir do dia 08 de janeiro de 2018 quando foram coletados, 34 (trinta e quatro) processo, com indícios de direcionamento, envolvendo Carlos Eduardo Silva.

Ainda de acordo com o juiz. A partir de então, Carlos Eduardo, juntamente com sua esposa e a advogada Luciana Dias iniciaram uma série de ações para tumultuar a investigação e desacreditar o trabalho do magistrado. No pedido de providências, encaminhado ao CNJ o juiz aposentado Wilson de Souza Corrêa anexou várias decisões de desembargadores do Pará, entre eles José Maria Teixeira do Rosário, Maria de Nazaré Saavedra, Leonardo Tavares, Gleide Moura, Célia Pinheiro e Luiz Gonzaga Neto, todos corroborando a necessidade de instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar os fatos.

Ao final do pedido de providências, o magistrado requer providências do CNJ para determinar à Corregedoria do TJE paraense que julgue o processo administrativo disciplinar contra Carlos Eduardo parado há mais de 8 (oito) meses, naquele órgão censor.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976