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Cota de Gênero

Baião. O TSE. Os Vereadores. As Fraudes na Cota. A Cassação dos Mandatos

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação do mandato de vereadores de Baião, no sudeste do Pará, após entender que houve fraude e descumprimento da lei que obriga as legendas a destinarem ao menos 30% das candidaturas para vereador às mulheres. Os mandatos cassados são do Partido Democrático Trabalhista (PDT). O ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, reconheceu fraude à cota de gênero praticada pelo PDT ao lançar candidaturas femininas fictícias nas eleições para vereador em 2020 em Baião. A decisão ocorreu em julgamento realizado na sessão plenária da última quinta-feira (5).

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) chegou a rejeitar a ocorrência, mas, de acordo com o TSE, o Plenário identificou provas robustas suficientes que caracterizam a fraude. Vários elementos foram apontados pelo ministro no caso, como: votação zerada ou ínfima das candidatas; não realização de atos significativos de campanha; ausência de propaganda eleitoral e de acesso à propaganda gratuita no rádio e televisão; inexistência de arrecadação e de gastos eleitorais, existência de vínculo familiar com candidato concorrente ao mesmo cargo, além de prestação de contas zerada ou com indícios de falsidade. Para o ministro Benedito Gonçalves, as supostas candidatas em Baião (no total, quatro) foram usadas apenas para atingir o percentual mínimo de 30% de candidaturas por sexo na disputa ao cargo de vereador, exigido pela legislação eleitoral.

Diante desse contexto, o TSE determinou a cassação dos diplomas de todos os candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do PDT e anulou os votos recebidos pela legenda. O Tribunal também determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição dos cargos de vereador.

As decisões devem ser cumpridas imediatamente, independentemente da publicação da decisão, segundo o TSE. Além disso, a Corte tornou quatro candidatas fictícias lançadas pelo PDT inelegíveis pelo prazo de oito anos. São elas: Idaires Dias da Silva, Karoline Lobato de Miranda, Leane de Oliveira Freitas e Margarida Ferreira Pina.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976