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Belém. A Clínica Stanley’s Hair. As Normas Sanitárias. O Descumprimento. A Promotora e o Pedido de Interdição

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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), em Ação Civil Pública da lavra da promotora de Justiça do Consumidor, Regiane Ozanan, pediu a interdição da clínica de transplante capilar Stanley’s Hair, localizada no bairro de Nazaré, em Belém, por descumprimento de normas sanitárias. A representante do parquet também pede, na ACP, o pagamento de indenização por danos morais coletivos aos consumidores.

Após denúncia anônima recebida pela Promotoria de Justiça do Consumidor, em março de 2024, foi instaurado inquérito civil para apurar as condições sanitárias, manipulações de medicamentos, bem como aspectos estruturais da clínica.

Com isso, o MPPA solicitou vistorias por parte da Vigilância Sanitária, a qual identificou, em abril, que a clínica não possuía a Licença de Funcionamento emitida por órgão sanitário, não possuía livro de controle de medicação especial, não realizava monitoramento dos produtos esterilizados como indicador biológico no primeiro ciclo do dia em que o autoclave (aparelho esterilizador) era utilizado e o centro cirúrgico estava com estrutura inadequada.

Foi constatado que o projeto executado para a clínica, especialmente no centro cirúrgico, estava em desacordo com o que foi aprovado, uma vez que a sala de recuperação pós-anestésica (RPA) não dispunha de equipamentos necessários e ausência de vestiários de barreira para as salas de esterilização, visto que o vestiário é um ambiente exclusivo para paramentação (troca de roupa rotineira por vestes adequadas), servindo de barreira para entrada na unidade. Tal medida é essencial para mitigar o risco de infecção em estabelecimentos de saúde.

Além disso, o estabelecimento não possui registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).  Também foi realizada vistorias por parte da equipe técnica do Ministério Público, em abril e julho de 2024, apontando ausência de abrigo em conformidade com a legislação vigente para acondicionamento dos resíduos de saúde produzidos na clínica, falta de carros para o atendimento de paradas cardiorrespiratórias (PCR) e de equipamentos de suporte para uma situação de emergência, bem como ausência do Registro de Qualificação de Especialista (RQE), na área de atuação específica da clínica (dermatologia e cirurgia plástica) dos Médicos que trabalham no local.

Diante do cenário de permanência das irregularidades, a Promotoria de Justiça ingressou com ação, para garantir o cumprimento de resoluções estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), além do próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC), requerendo liminarmente medidas como a interdição da Clínica Stanley’s Hair., com a suspensão de todas as suas atividades, enquanto não comprovada nos autos a regularização de todas as pendências apontadas pela Vigilância Sanitária e pelo Ministério Público.

Outra medida requerida é a apresentação pela clínica de licença sanitária, emitida pelo Corpo de Bombeiros e o registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES como condição para o retorno às atividades, assim como de responsáveis técnicos com especialização (RQE) comprovada em dermatologia ou cirurgia plástica.

A clínica deverá ainda providenciar a adequação do projeto arquitetônico, com a instalação de um gerador de energia e a obrigação de usar materiais de acabamento adequados para áreas críticas de Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS), assim como ajustes do espaço destinado ao centro cirúrgico, conforme projeto apresentado à Vigilância Sanitária e o descarte correto de resíduos e o rigoroso controle dos procedimentos de esterilização de materiais e equipamentos.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976