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Reforma

Cachoeira do Arari. O TRE do Pará. A Reforma da Decisão. O Jaime Barbosa e a Validação dos Votos 

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Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) decidiu, nesta segunda-feira, 18 de novembro de 2024, reformar a decisão que havia tornado sub judice o resultado das eleições municipais de Cachoeira do Arari. O candidato eleito, Jaime Barbosa (MDB), havia tido seus votos anulados enquanto aguardava o julgamento de seu processo. Com 9.533 votos, equivalentes a 61,28% dos votos válidos, Barbosa foi o vencedor, enquanto o segundo colocado, Valdo (PRD), obteve 38,72% dos votos.

A confirmação da vitória de Jaime Barbosa reforça a posição do MDB nas eleições de 2024, sendo este mais um prefeito eleito pelo MDB no estado do Pará. A informação sobre a decisão do TRE foi divulgada por Edmar Gonçalves, advogado de Jaime Barbosa, através de um vídeo nas redes sociais. De acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o direito de um candidato concorrer ao cargo público, mesmo com o registro de candidatura sub judice (ainda dependente de julgamento), é garantido pela legislação eleitoral brasileira.

O artigo 16A da Lei nº 9.504/1997 estabelece que o candidato cujo registro esteja sub judice pode realizar todos os atos relativos à campanha, como o uso do horário eleitoral gratuito em rádio e TV, e ter seu nome mantido na urna eletrônica. No entanto, a validade dos votos recebidos pelo candidato fica condicionada ao deferimento definitivo do registro por instância superior.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976