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Feminicídio

Cametá. A Mulher. As 7 Facadas. O Tribunal do Júri. Os 21 Anos de Cadeia

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Na terça-feira, 23 de julho, foi realizada Sessão do Tribunal do Júri na comarca de Cametá, que acatou as teses do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e condenou o réu a 21 anos de reclusão em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado. O MPPA foi representado pelo promotor de Justiça Márcio de Almeida Farias.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o acusado João Batista  Cardoso Pantoja assassinou, no dia 6 de março de 2023, com requintes de crueldade sua então companheira Lucidalva Martins, com cerca de 11 facadas, após uma discussão banal por dinheiro na comunidade Bom Jardim, em Cametá.

O crime, de grande repercussão, aconteceu na presença de crianças, filhos do casal. Logo após o acusado empreendeu fuga da comunidade, sendo preso no dia seguinte pela Polícia Militar em uma embarcação. Com isso, o MPPA requereu a condenação do acusado João Batista Cardoso Pantoja nos termos do art. 121,§ 2º, II, III e VI do Código Penal Brasileiro (Homicídio qualificado por motivo fútil, meio cruel e feminicídio.)

No Tribunal, os jurados acataram as teses do MPPA e da assistência de acusação e condenaram João Batista por homicídio qualificado por motivo fútil e meio cruel, mas deixaram de acolher a qualificadora do feminicídio. A pena aplicada pelo Juiz presidente foi de 21 anos de reclusão em regime fechado.”O MPPA e a assistência de acusação entendem que os jurados fizeram Justiça ao condenar o acusado por homicídio qualificado. Inclusive, os jurados reconheceram a qualificadora do meio cruel tendo em vista que a vítima foi covardemente assassinada com cerca de 11 facadas, o que demonstra a crueldade do crime. A acusação entende também que a pena aplicada foi justa.”, disse o Promotor de Justiça Márcio Farias.

No julgamento, atuou o Promotor de Justiça de Capitão Poço, Márcio Farias, designado para a sustentação, e que inclusive pertence ao Grupo de Trabalho do Júri do MPPA. A assistência de acusação foi realizada pelo advogado Venino Pantoja. A defesa foi realizada pela Defensora Pública Mariana Balby. A sessão foi presidida pelo Juiz Márcio Rebello, o qual aplicou a penalidade, após o veredito dos jurados. 

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976