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Contas Rejeitadas

Cametá. O Waldoli Valente. O TRE. O TCU. As Contas Rejeitadas  e o Registro Negado

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O vice-presidente do TRE do Pará, Desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, indeferiu, de ofício, nesta quinta-feira, 15, o registro de candidatura de José Waldoli Figueira Valente, ex-prefeito de Cametá, que pretendia disputar uma vaga na Alepa. Waldoli teve suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em tomada de contas especiais (TCE) referentes a execução de recursos federais no montante de R$ 3.188.992,31 (três milhões, cento e oitenta e oito mil, novecentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), sacados das contas bancárias dos Programas de Média e Alta Complexidade, Piso de Atenção Básica, Vigilância em Saúde e Assistência Farmacêutica Básica, transferidos de fundo a fundo pela União no âmbito do Sistema Único de Saúde em 2007.

“Acordam os Juízes Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, à unanimidade, julgar improcedente a ação de impugnação ao registro de candidatura e indeferir de ofício o registro de candidatura, nos termos do voto do Relator.”

Diz o Acordão do TRE.  Votaram com o Relator a Juíza Federal Carina Cátia Bastos de Senna e os Juízes Álvaro José Norat de Vasconcelos, Edmar Silva Pereira, Diogo Seixas Condurú e Rafael Fecury Nogueira. Voto divergente do juiz Rafael Fecury Nogueira com relação a um fundamento do voto do Relator. Presidiu o julgamento a desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976