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Contas Rejeitadas

O TCM. Santarém Novo. Nova Esperança do Piriá. Os Gestores e as Contas Reprovadas

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As contas do FUNDEB de Santarém Novo, referentes ao exercício financeiro de 2019, de responsabilidade de Luis Guilherme da Silva Ferreira, Odinelson Lopes Almeida e Manoel Ernesto Araújo Teixeira, foram reprovadas pelo Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), por graves falhas e irregularidades, pelas quais os três gestores foram multados e terão de efetuar devolução de valores ao Município, que totalizam R$ 1.615.347,70.

O Plenário aprovou medida cautelar determinando o bloqueio de bens de Odinelson Lopes Almeida, caso não devolva ao Município, no prazo de 60 dias, devidamente atualizada, a importância total de R$ 395.271,53 (R$ 15.509,10 por ausência de termo aditivo para respaldar despesas, e R$ 379.762,43 por ausência de comprovantes de despesas). O gestor foi multado em um total de R$ 5.248,08 (1.200 Unidades de Padrão Fiscal do Pará – UPF-PA).

O Pleno determinou ainda a indisponibilidade de bens de Manoel Teixeira, caso não recolha, devidamente atualizado, débito no valor de R$ 1.119.986,28, decorrente de divergência na execução financeira. Ele também foi multado em um total de R$ 5.248,08 (1.200 UPF-PA). Já o ordenador de despesas Luís Ferreira terá de devolver aos cofres do Município, devidamente atualizada, a importância de R$ 100.089,89, devido a ausência de comprovantes de despesas. Ele foi multado em R$ 2.624,04 (600 UPF-PA).

O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio José Guimarães. A decisão foi tomada durante a 31ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (13), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA, no momento da relatoria do voto.

Em outro giro, o Pleno do TCMPA não aprovou a prestação de contas de 2021 do Fundo Municipal de Saúde de Nova Esperança do Piriá, de responsabilidade de Antônio Gilson Campos Gonçalves, que terá de recolher aos cofres do Município, devidamente atualizado, o valor de R$ 356.917,00, no prazo de 60 dias, sob pena de ter decretada a indisponibilidade de seus bens, segundo determina medida cautelar aprovada pelos conselheiros.

Ao relatar o processo, o conselheiro Antônio José Guimarães, decidiu cautelarmente: “serão tornados indisponíveis os bens do ordenador Antônio Gilson Campos Gonçalves, durante um ano, em quantidade suficiente para garantir o ressarcimento ao erário municipal, do valor de R$ 356.917,00, devidamente atualizado, correspondente à ausência de comprovantes de despesas, nos termos do art. 96, inciso I, da Lei Complementar n.° 109/2016”.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976