Tendo como relator o conselheiro José Carlos Araújo, o Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios (TCMPA) homologou quatro medidas cautelares suspendendo processos licitatórios, com indícios de irregularidades, dos municípios de Capanema, Peixe-Boi e dois de Itupiranga. Aos respectivos gestores foi dado prazo para apresentação de defesa e documentações. O descumprimento das cautelares implica em multa pessoal e diária de R$ 4.801,30 a cada um dos gestores.
Em todos os casos, o conselheiro relator determinou cautelarmente a suspensão dos procedimentos licitatórios, na fase em que se encontram, e se houver contratos já celebrados, a suspensão de seus pagamentos, estabelecendo o prazo de cinco dias para os responsáveis se manifestarem acerca do conteúdo das irregularidades apontadas.
Capanema- O Tribunal solicitou esclarecimento ao prefeito de Capanema, Claudionor Moreira da Costa, sobre licitação para compra de combustível, no valor de R$ 15.036.969,96, devido a ausência de justificativa suficiente para a quantidade do produto, uma vez que houve um aumento considerável do valor, quando comparado às despesas realizadas nos anos de 2023 (R$ 6.174.940,93) e 2024 (R$ 5.705.538,81), referentes ao mesmo produto.
Peixe- Boi- Ao prefeito de Peixe-Boi, João Pereira da Silva Neto, o Tribunal solicitou esclarecimento sobre a licitação para aquisição de material gráfico, no valor de R$ 4.055.726,60, uma vez que representa um aumento considerável quando comparado ao valor das despesas realizadas nos anos de 2023 (R$ 861.215,30) e 2024 (R$ 896.685,51).
A decisão se deveu à ausência de justificativa suficiente para a quantidade elevada do produto, falha que pode levar a questionamentos sobre a legitimidade e a legalidade do processo licitatório, além de potencialmente configurar ato de improbidade administrativa, uma vez que fere os princípios da transparência e do interesse público.
Itupiranga – Ao prefeito de Itupiranga, Wagno da Silva Godoi, o TCMPA solicitou manifestação sobre irregularidade verificada, pela 7ª Controladoria, na contratação de serviços funerários, com fornecimento de urnas e serviço de traslado, para atender famílias carentes assistidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 410.500,00. É que o Tribunal constatou ausência dos documentos mínimos obrigatórios, referentes ao processo licitatório, no Sistema Mural de Licitações o TCMPA.
Já em relação ao Fundo Municipal de Educação de Itupiranga, o Tribunal citou Rosania do Nascimento de Lucena, ordenadora de despesas, para se manifestar sobre a ausência dos documentos mínimos obrigatórios, no Sistema Mural de Licitações do TCMPA, do processo licitatório para compra de kits com materiais e uniformes escolares, no valor de R$ 5.730.031,00. As decisões foram tomadas durante a 9ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (13), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas.