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Audiência de Custódia

Castanhal. A Loja. O Assalto. A Mulher Presa. O STF e a Audiência de Custódia

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O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, determinou que a Justiça do Pará promova, em até 24 horas, a audiência de custódia de uma mulher presa preventivamente há uma semana. A decisão foi tomada em reclamação apresentada pela defesa da acusada. A mulher é suspeita de participar de um assalto a uma loja de telefones celulares em Castanhal e sua prisão preventiva foi decretada no último dia 28 pela 2ª Vara criminal local.

Segundo os advogados da suspeita, não houve audiência de custódia nas 24 horas seguintes porque o juízo da 2ª Vara Criminal entendeu que a medida só seria cabível em prisões em flagrante. Por isso, pediram que o STF determinasse a audiência o mais rápido possível ou substituísse a prisão preventiva por domiciliar, uma vez que a mulher é mãe de crianças menores de 12 anos.

Fachin, no exercício da Presidência do STF, deferiu o primeiro pedido e lembrou que, de acordo com o entendimento do Supremo, a audiência de custódia é indispensável em todas as modalidades de prisão. Para o ministro, a Justiça local não apontou razões que justificassem a não realização do procedimento. Com relação à conversão da prisão preventiva em domiciliar, Fachin observou que, sem a audiência de custódia, a legalidade da prisão ainda não foi devidamente analisada.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976