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Proibição

Castanhal. São João da Ponta. A Soltura de Fogos. A Promotora e a Vedação

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No contexto das tradições festivas de fim de ano, o Ministério Público do Estado do Pará , por intermédio da Promotora de Justiça Maria José Vieira Cunha, expediu recomendação ao Municípios de Castanhal e São João da Ponta para que seja cumprida a Lei Estadual Nº 9.593/22 que veda a soltura de fogos de artifício com estampido.

A Promotoria de Justiça recomenda que os municípios procedam à edição de ato normativo com intuito de proibir fogos de artifício com estampido além de adotar medidas administrativas como suspender a concessão e renovação para venda do produto e fiscalizar para impedir a queima de fogos ruidosos, com aplicação de sanção pelo descumprimento, a exemplo de multa e apreensão.

A Lei Estadual visa combater a poluição sonora e proteger indivíduos com sensibilidade sonora como crianças, pessoas com deficiência, gestantes, idosos, pessoas acamadas, além de animais.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976