O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) reprovou a prestação de contas de 2022 da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças de Curuá, de responsabilidade de Manoel Ovídio Neto, devido ao pagamento indevido de subsídios aos gestores do Executivo (prefeito, vice-prefeito e secretário de Administração), no total de R$ 11.375,01, relativos ao mês de dezembro e ao 13º salário.
O valor terá de ser devolvido aos cofres do Município. O processo foi relatado pelo conselheiro Daniel Lavareda, que determinou o envio de cópia dos autos à Fazenda Municipal, para cobrança do débito, e ao Ministério Público do Estado, para as providências cabíveis.
Ocorreu que os valores de dezembro foram pagos com base em uma nova lei municipal (Lei nº 383, de 06.12.2022) que alterou os valores previstos na Lei 367/2020, no curso da legislatura, desrespeitando a observância ao princípio da anterioridade, em atenção aos princípios da moralidade, impessoalidade e razoabilidade e ao disposto no inciso V, do art. 29, da Constituição Federal.
O conselheiro relator adotou medida cautelar em 9 de fevereiro de 2024 determinando suspensão dos pagamentos futuros com base na Lei nº 383/2022, cujo cumprimento encontra-se sob avaliação da 5ª Controladoria para responsabilização de possível desacato no exercício devido, assim como haverá responsabilização por pagamentos indevidos no exercício de 2023. A decisão foi tomada durante a 28ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (21), sob a condução do conselheiro Antônio José Guimarães, presidente da Corte de Contas.