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Macapá. O CNJ. O Juiz Afastado. A Esposa. Os Benefícios a Chefes de Facções e o Escândalo

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Escândalo envolvendo um magistrado do Tribunal de Justiça do Amapá: o corregedor nacional de justiça, ministro Luís Felipe Salomão, determinou, na manhã desta segunda-feira (15/4), o afastamento cautelar do juiz titular da Vara de Execuções Penais (VEP) de Macapá, João Teixeira de Matos Júnior. Salomão decidiu também pela abertura de reclamação disciplinar no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o magistrado para apurar, em segredo de justiça, a ocorrência de repetidas e indevidas concessões, de forma ampla e descuidada, de benefícios a presos, em pelo menos 44 processos.

Na fundamentação das decisões, o corregedor nacional cita a suspeita de atuação do magistrado em ações penais nas quais a sua esposa atuaria como representante das partes. Essa advogada foi condenada, em dezembro de 2023, a dez anos e seis meses de reclusão por corrupção ativa, uso de documento falso e organização criminosa. Nessa sentença do ano passado, consta o reconhecimento de nítido caráter de suspeição ou impedimento da atuação do juiz da Execução Penal com a ré.

Salomão citou, no resultado da análise da atuação do juiz de Macapá, 22 casos que se destacariam como desvios relevantes no dever de diligência e de prudência. Grande parte dessas ocorrências tem a ver com decisões que beneficiaram autores de crimes violentos e hediondos, muitos dos quais reconhecidamente integrantes de facções criminosas, sem a necessária consulta prévia ao Ministério Público, omissão que caracteriza desrespeito ao rito previsto no Código de Processo Penal (CPP).

De 44 ações penais presentes em lista da Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MPAP), só uma mereceu intimação da promotoria. “A ausência de manifestação prévia do MP para a concessão de benefícios penais, como progressão de regime e prisão domiciliar, não só consubstanciou violação expressa a texto legal, mas também revelou que os benefícios analisados podem ter sido concedidos sem a devida análise do mérito dos condenados, o que configura, em tese, reiterada negligência com os deveres do ofício”, argumentou Salomão.

O corregedor identificou na atuação do juiz da VEP de Macapá concessões de benefícios a presos que não atendiam às exigências de ordem subjetiva para o seu usufruto, inclusive cumprimento de pena em regime disciplinar diferenciado (RDD), aqueles que ficam sujeitos a restrições de convivência com outros internos.

“Na verdade, o desacerto das referidas decisões – em sua quase totalidade – já fora reconhecido pelo próprio magistrado, que as reconsiderou depois da intervenção do Ministério Público, que havia sido indevidamente preterido do processo decisório”, justificou o corregedor.

Além do questionamento a respeito da correção das decisões proferidas pelo magistrado de Macapá, Salomão chamou a atenção para o completo descuido do julgador na análise de aspectos relevantes dos processos de execução. E destacou, em última análise, indício de enorme descompromisso do magistrado com a segurança pública do Estado do Amapá e com o correto cumprimento de penas pelos condenados.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976