A juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Marabá, Amanda Cristhian Mileo Gomes Mendonça, homologou acordo quanto ao pedido remanescente nos autos da Ação Civil Pública que discutia diversas medidas de segurança do trabalho a serem adotadas em área definida como Zona de Autossalvamento (ZAS) da Barragem de Mirim, em Marabá, no sudeste do Pará.
O processo tinha como partes o Ministério Público do Trabalho e as empresas Vale e Salobo Metais, e a assistência simples do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração e Beneficiamento do Ferro e Metais Básicos do Ouro e Metais Preciosos e de Minerais não Metálicos de Marabá, Parauapebas, Canaã dos Carajás, Curionópolis e Eldorado dos Carajás (Sindicato MetaBase Carajás).
Na Audiência de Instrução, as partes conciliaram e pactuaram o pagamento de R$ 5 milhões, cuja destinação coletiva será decidida em até 90 dias, a partir da indicação do Ministério Público do Trabalho, com possibilidade de sugestões colaborativas pelo Sindicato MetaBase Carajás.
O acordo põe fim a todos os pedidos da Ação Civil Pública, de extrema importância pelo viés preventivo na tutela do meio ambiente do trabalho. Pactuadas diversas obrigações durante o processo, Vale e Salobo Metais manifestaram-se afirmando que a questão da segurança dos seus colaboradores é pauta prioritária para suas empresas.