Fogo amigo mira o prefeito de Marabá, Tião Miranda. Explica-se: ao apreciar voto da conselheira Mara Lúcia, o plenário do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar suspendendo licitação da Secretaria Municipal de Administração de Marabá, na fase em que se encontra, ainda que já ocorrida a adjudicação, homologação ou contratação, bem como todo e qualquer pagamento à empresa declarada vencedora do processo licitatório e eventualmente contratada pela municipalidade, até decisão final da Corte de Contas.
O processo diz respeito a duas demandas recebidas por meio da Ouvidoria do Tribunal, alegando irregularidade na licitação para contratação de pessoa jurídica especializada em serviços de publicação de extratos de editais, contratos, atas de registro de preços, homologações e outros que se fizerem necessários nas Imprensas Oficiais (D.O.U e IOEPA) e jornal de grande circulação diária, destinados a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração de Marabá.
O secretário de Administração, José Nilton de Medeiros, deverá encaminhar ao Tribunal documentos e informações sobre o processo administrativo referente à licitação e adotar providências para elucidar a demanda, no prazo de 48 horas. Foi fixada multa pessoal e diária de R$ 4.373,40 em caso de descumprimento da cautelar.
A decisão foi tomada durante a 46ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (26), sob a condução do conselheiro Antônio José Guimarães, presidente da Corte de Contas, e do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente do TCMPA.