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Medida Cautelar

Melgaço. O Tica Viegas. A Prestação de Contas. O Repasse à Câmara. O Atraso dos Salários. O TCM e a Medida Cautelar 

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O conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), Cezar Colares, aplicou Medida Cautelar contra a Prefeitura de Melgaço, no Marajó, após identificar ausência de prestações de contas junto ao Tribunal e de repasse do duodécimo da Prefeitura à Câmara de Vereadores; atraso de salários aos servidores municipais; redução de dias letivos nas escolas rurais e problemas no transporte escolar.

A medida determina que a Prefeitura de Melgaço deve prestar as contas pendentes ao TCMPA em até 72 horas, sob pena de multa diária e instalação de Tomada de Contas Especial e com possível aplicação de devolução de valores aos cofres municipais pelo atual prefeito, além da possibilidade de pedido de intervenção Estadual no Município.

A prefeitura também deve comprovar o pagamento dos salários de todos os servidores, sejam efetivos, comissionados ou temporários, assim como o planejamento do pagamento referente a novembro, dezembro e 13º. Determinação que caso não cumprida pode resultar em reprovação de contas.

O relatório técnico descreve que a Câmara Municipal de Melgaço impetrou mandado de segurança sobre o repasse do duodécimo, cujo instrumento obriga o pagamento pela Prefeitura ao órgão municipal legislativo. Consta também no documento que a Prefeitura não entregou ao TCMPA os relatórios de Gestão Fiscal do primeiro e do segundo quadrimestre deste ano, os resumidos de Execução

Orçamentária do terceiro e quarto bimestre, nem os documentos contábeis da Prefeitura, dos Fundos Municipais de Saúde, Educação, da Assistência Social, dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Meio Ambiente e do Fundeb, além de documentos de folhas de pagamento referente aos meses de agosto e setembro com recursos federais do FNDE.

As obrigações que a Prefeitura Municipal de Melgaço deve cumprir a partir da medida cautelar da Corte de Contas abrangem ainda “informar sobre calendários escolares com reposição de aulas, acaso suspensas, devendo neste caso, serem as aulas imediatamente restabelecidas”, diz o documento, que explicita ainda a obrigação do executivo municipal em informar ao Tribunal sobre a regularização do pagamento à Câmara de Vereadores e a implantação da comissão de transição de mandatos entre a atual gestão e a eleita em outubro passado, conforme prevista em ato normativo do TCMPA.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976