O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) emitiu parecer prévio recomendando a não aprovação pela Câmara de Vereadores de Melgaço, devido à ocorrência de graves irregularidades na prestação de contas de 2022 do prefeito do prefeito José Delcicley Pacheco Viegas. A decisão foi tomada durante a 8ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (27), sob a condução do conselheiro Antonio José Guimarães, presidente da Corte de Contas. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público do Estado, para as providências cabíveis. O processo foi relatado pelo conselheiro Cezar Colares.
O Tribunal aplicou multas a serem recolhidas aos cofres do Município nos valores de R$ 13.786,23, correspondente a 1,5% dos danos causados, pelo não repasse ao INSS da quantia de R$ R$ 919.082,22; e R$ 63.204,77 correspondente a 0,4% do dano causado pelo não recolhimento das obrigações patronais de R$15.801.194,05, além de multas a serem recolhidas ao Fumreap/TCMPA, totalizando R$ 22.891,00 por falhas e impropriedades apontadas pelo setor técnico. Veja abaixo as falhas graves:
Realização de despesas acima dos créditos adicionais concedidos, uma vez não comprovada a fonte de recurso, no montante de R$15.502.196,71.
Despesas realizadas no exercício de 2022 no montante de R$1.246.558,02, sem a comprovação de processo licitatório.
Não repasse ao INSS dos valores descontados dos servidores municipais (R$ 919.082,22) falha gravíssima e danosa ao erário e aos direitos previdenciários dos funcionários públicos de Melgaço.
Não recolhimento ao INSS do valor de R$15.801.194,05, das obrigações patronais, falha gravíssima e danosa ao erário municipal dos direitos previdenciários dos servidores.
O Tribunal recomendou a observância do disposto na Lei Complementar 101/2000, com a devida diminuição dos gastos com pessoal do município.O Pleno aplicou ainda as multas abaixo, que deverão ser recolhidas ao FUMREAP/TCMPA:
R4 13.734,60 (3.000 UPFPA), pelos atrasos nos envios de documentos de relatórios e prestações de contas;
R$ 9.156,40 (2.000 UPFPA), pela infração do art. 167, II, da CF e art. 59 da Lei Federal 4.320/64;
R$ 9.156,40 (2.000 UPFPA), pelas irregularidades e ausências de processos licitatórios.