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O Amapá. A Agência Nacional do Petróleo. O Leilão. O MPF e os Pedido de Suspensão

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O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal, nesta segunda-feira (23), que suspenda as próximas etapas do leilão de blocos de petróleo e gás da 5ª Oferta Permanente de Concessão (OPC), realizado na semana passada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).  O pedido é para que seja decretada a imediata proibição de atos administrativos de formalização dos resultados até que sejam cumpridas uma série de medidas previstas na legislação socioambiental. A homologação (confirmação) dos resultados está prevista para 1º de setembro.

O MPF tinha pedido à Justiça, no dia 12 deste mês, que impedisse a realização do leilão até que a legislação fosse cumprida. O leilão foi realizado no dia 17, sem que a Justiça tivesse decidido sobre os pedidos do MPF. Por isso, agora o MPF aditou (atualizou) os seus pedidos.

Pedidos anteriores – A ação, que tramita na Justiça Federal em Belém (PA), aponta a obrigatoriedade de realização de estudo de impacto climático, de Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), de estudos sobre povos e comunidades tradicionais e da Consulta Prévia, Livre e Informada (CPLI) a povos e comunidades tradicionais impactados. Segundo o MPF, a realização do leilão sem os estudos prévios adequados e a CPLI representa uma grave violação de direitos fundamentais, compromissos internacionais e da legislação ambiental brasileira.

Novos pedidos – Agora, ao fazer o aditamento à ação, além da realização dos estudos e da CPLI, o MPF também solicita à Justiça, em caráter de urgência:

a inclusão do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) como réu no processo, ao lado da União e da ANP.

a proibição imediata da homologação e adjudicação dos resultados do leilão, etapa prevista para ocorrer até 1º de setembro;

a proibição do início de qualquer processo de licenciamento ambiental para os 19 blocos arrematados;

a imediata proibição de inclusão de blocos situados na bacia sedimentar da foz do Rio Amazonas em novos leilões de Oferta Permanente de Concessão (OPC), até o julgamento definitivo dos pedidos do MPF.

Caso os contratos de concessão sejam formalizados sem a realização dos estudos e da CPLI obrigatórios, o MPF pede que a Justiça Federal anule o leilão.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976