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Habeas Corpus

O Amapá. O Mandante da Morte de Lohan Amanajás. O TJ e o Habeas Corpus Negado

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A 548ª Sessão Ordinária da Secção Única do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) julgou improcedente, na manhã desta quinta-feira (23), o Habeas Corpus (nº 6000146-07.2025.8.03.0000) do réu Weslley Lieverson Nogueira do Carmo, condenado pelo crime de homicídio qualificado de Lohran Moreira Amanajás. O relator do caso, desembargador Carlos Tork, teve voto seguido por unanimidade.

De acordo com o Processo, na noite de 28 de dezembro de 2017, por volta das 21h50, Lorhan Amanajás foi morto com três disparos de arma de fogo em frente à sua residência, localizada na Avenida Pernambuco, no Bairro do Pacoval. A vítima foi socorrida por moradores e encaminhada ao Hospital de Emergências (HE), mas não resistiu aos ferimentos.

Interceptações telefônicas e o cruzamento de dados de localização celular sugerem a participação de Wesley no crime. Testemunhas afirmam que ele foi visto próximo à cena do crime minutos antes do homicídio. De acordo com a denúncia, Wesley não aceitava o fim do relacionamento com o atual namorado da vítima e ficou ainda mais revoltado quando ele assumiu outra pessoa. De acordo com o inquérito policial além de Wesley ter contratado uma pessoa para matar Lohran ele ainda teria dado fuga ao atirador em seu próprio carro.

O réu Weslley Lieverson Nogueira do Carmo foi a julgamento no dia 26 de novembro de 2024 pela Vara do Tribunal do Júri de Macapá pelo homicídio de Lohran Moreira Amanajás. O Conselho de Sentença o julgou culpado e o juiz que presidiu o júri popular fixou a sentença em 25 anos de reclusão em regime fechado.

Em seu voto, o relator do processo desembargador Carlos Tork, pontuou que a questão em análise era se a condenação do júri pode gerar execução imediata da pena, com base nas mudanças trazidas pela Lei nº 13.964/19.  Além disso, o desembargador destacou também que a decisão dos jurados é soberana, e iniciar a execução da pena é consequência natural da condenação, conforme o Tema 1068 do Superior Tribunal Federal (STF).

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976