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Justiça

O Carro Zero. A BMW com Defeito. A BM Belém. A Garantia e a Recusa

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Olha só essa história. A concessionária BM Belém, que representa a BMW no Pará, virou o assunto das redes sociais depois de se recusar, solenemente, a dar garantia e trocar a bateria de um veículo com defeito de fábrica.

Conforme apurou O Antagônico, um empresário paraense comprou um automóvel X1 Sdrive 201MSPORT, modelo 2025, no estado de Alagoas, e entregue, via transportadora, em Belém. Ocorre que dias depois da compra, com apenas 30 km rodados, a bateria do carro pifou, ocasião em que o empresário procurou a BM Belém, que representa a BMW na capital paraense, pedindo a substituição da bateria, uma vez que o veículo está dentro da garantia.

E foi aí que a representante da empresa alemã começou a entoar a já conhecida “dança de rato”. A BM Belém, em clara afronta ao direito do consumidor, se nega a trocar o equipamento e está fazendo o “jogo de empurra”, o famoso “sapateado de catita”, afirmando, na cara dura, que o comprador do carro dever procurar a concessionária em Alagoas, onde o veículo foi adquirido. Durma-se com um barulho desses!! Na prática, é o mesmo que o sujeito ir a missa e, após o padre se recusar a dar a hóstia, ter que procurar o papa para resolver a questão. É cada uma!

Além de ser uma regra básica do comércio, o Código de Defesa do Consumidor é categórico ao afirmar, de maneira clara e indubitável, que todas as concessionárias tem o dever e a obrigação de prestar assistência técnica em qualquer Estado, independente de onde o carro foi comprado. Veja o vídeo abaixo:

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976