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O Diego Kós Miranda. A Prisão Domiciliar. O MP. O Recurso. O Pedro Sotero e a Manutenção da Prisão Preventiva

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O desembargador Pedro Pinheiro Sotero deferiu, na manhã desta sexta-feira, 18, liminar requerida pelo Ministério Público do Pará dando efeito suspensivo em sentido estrito, restabelecendo a prisão preventiva de Diego Almeida Kos Miranda. O MP recorreu a segunda instância do TJE do Pará depois que o juiz Flávio Sanches concedeu prisão domiciliar a Miranda.

No pedido protocolado junto ao Tribunal, o parquet sustentou que Diego Kós Miranda é acusado da prática de diversos crimes graves, dentre eles estelionato, falsidade documental, associação criminosa e lavagem de capitais, sendo alvo de múltiplas ações penais, com desvios superiores a R$ 25 milhões de instituições financeiras e fundos de investimentos.

“Não há nos autos comprovação de debilidade extrema que justifique a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, destacando que o laudo médico atesta que o réu está em bom estado geral, sendo medicado adequadamente no sistema prisional, sem evidência de que o tratamento exigido seja inviável na unidade onde se encontra custodiado.”

Argumentou o MP no pedido liminar frisando que que o réu dispensava propositalmente os medicamentos fornecidos, demonstrando má-fé, além de ter apresentado documentos falsos à Justiça, inclusive durante a tramitação de habeas corpus. Para embasar a concessão da medida, o Ministério Público sustentou que a liberdade do réu oferece risco à ordem pública, à aplicação da lei penal e à instrução criminal.

“A revogação da prisão preventiva se revela precipitada e desprovida de fundamentos concretos que justifiquem medida tão gravosa à ordem pública, em especial diante da atuação do acusado como líder de organização criminosa especializada em fraudes financeiras, com prejuízos superiores a R$ 25 milhões, e da comprovada tentativa de obstrução da Justiça.” Frisou o desembargador ao cassar a decisão do juiz de primeiro grau, pontuou Pedro Sotero.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976