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Porte de Arma

O Ibama. O ICMBio. Os Servidores. O Direito ao Porte de Arma

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Os funcionários da Funai, do Ibama e do ICMBio que realizem atividades de fiscalização poderão ter direito ao porte de armas. Foi o que decidiu a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (30), ao aprovar projeto com essa finalidade. A proposta, apresentada pela Comissão Temporária Externa para investigar o aumento da criminalidade na Região Norte, recebeu parecer favorável do relator, senador Fabiano Contarato (PT-ES), com emendas. O texto agora será analisado no plenário do Senado.

 Inicialmente voltada apenas aos servidores da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a proposta, por meio de emenda, passou a contemplar também os funcionários públicos que integram o Ibama e o ICMBio. 

PL 2.326/2022 – Modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para que servidores designados para atividades de fiscalização tenham o direito ao porte de arma, desde que esteja comprovada a aptidão técnica e psicológica para o uso de armamentos.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976