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O IFPA. O Edson Ary. Os Advogados. O Antagônico. A Intimidação e a Resposta

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O Antagônico recebeu, e publica abaixo, uma graciosa notificação extrajudicial enviada pelo escritório de advocacia Pimentel, Ribeiro & Borges, em atenção a matéria intitulada “O IFPA. A Funcefet. O Irmão da Edilza Fontes. A Boquinha na Sectet e o Escândalo Milionário”.

Na notificação, o advogado Leony Ribeiro aponta, na publicação, uma série de “ilegalidades” e “violações de direitos” em desfavor de Edson Ary de Oliveira Fontes, irmão de Edilza Fontes, titular da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Educação Superior, Profissional e Tecnológica (Sectet). A notificação diz ainda que Edson Ary foi inocentado na justiça, de todas as acusações.

A mensagem enviada a O Antagônico, claramente uma ameaça e tentativa de intimidação, sentencia que a matéria, pasmem, deve ser imediatamente retirada do site e de demais meios de comunicação em que tenha sido veiculada, bem como cessada qualquer intenção de continuar difamando Edson Ary.

Em resposta à notificação do advogado, O Antagônico, de pronto, mantém tudo o que foi publicado, entendendo que o referido escritório de advocacia, por desinformação ou por ignorância mesmo, não tenha conhecimento do manifesto recente do procurador da República, Alan Mansur, datado de 14 de abril deste ano, onde o representante do parquet federal pede a CONDENAÇÃO de Edson Ary de Oliveira Fontes e outros 6 réus.

O número da Ação Penal, que parece ser desconhecido para o escritório de advocacia Pimentel, Ribeiro & Borges é 0005050-15.2019.4.01.3900 e tramita na 4ª Vara Federal Criminal. Diga-se de passagem, a rábulas de plantão, que o processo é público e está à disposição de qualquer cidadão no site da Justiça Federal.

Ora, se existem ofensas, inverdades ou calúnias contra o cliente do escritório, deveria, por lógica, a notificação ser enviada ao procurador da República, Alan Mansur, que se manifestou pela condenação de Edson Ary em um processo que trata dos crimes de formação de quadrilha e peculato. Para melhor compreensão do leitor e também para ficar bem cristalino a visão do MPF sobre Edson Ary, publicamos abaixo, antes da notificação enviada a O Antagônico, alguns trechos da manifestação o procurador Alan Mansur:

“Os desvios de recursos públicos em proveito próprio e de terceiros demonstram, de maneira inequívoca, a existência, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Estado do Pará-IFPA, de verdadeira organização criminosa voltada essencialmente para a prática de crimes de peculato. EDSON ARY era o líder desta organização e, na qualidade de Reitor do IFPA, autoridade máxima desta instituição, foi quem criou e permitiu o referido esquema. Comandava o instituto como se fosse sua empresa pessoal, da qual serviu para enriquecer e aumentar seu patrimônio, além de distribuir empregos e dinheiro para parentes, amigos e aliados.”

“Foi o responsável por nomear como dirigentes do IFPA e FUNCEFET, cúmplices do esquema e também beneficiários de parte dos recursos desviados. Era EDSON ARY quem distribuía as tarefas e quem fixava quais os valores seriam desviados e seus beneficiários.”

“Os integrantes da quadrilha, liderados por EDSON ARY DE OLIVEIRA FONTES, autoridade máxima da instituição, há anos desviaram, em proveito próprio e de terceiros, recursos públicos do instituto, dos quais tiveram a posse em razão dos cargos. O Reitor do IFPA lidera o bando, distribui tarefas, fixa os valores que serão desviados e divide o produto dos crimes entre seus comparsas.”

“Como líder do grupo, é a ele destinada a maior parte dos recursos públicos desviados. Foi EDSON ARY quem idealizou o esquema, o qual iniciava-se com a transferência dos recursos do IFPA para a FUNCEFET/PA, fundação irregular e não autorizada pelo MEC. Os contratos feitos entre ambas as instituições intencionalmente permitiam que tais recursos fossem transferidos sem qualquer garantia ou obrigação de prestação de contas.”

“Assim, dolosamente EDSON ARY os recursos que eram destinados a variados programas educacionais que deveriam ser implementados no IFPA, como o PROCAMPO, PROJOVEM, Universidade Aberta do Brasil, eram entregues à FUNDAÇÃO e, a partir daí, eram parcialmente desviados para remunerar o esquema.”

Leia a seguir a notificação extrajudicial enviada a O Antagônico:

Prezado,Com os cumprimentos, o Escritório de Advocacia Pimentel, Ribeiro & Borges, em representação legal do Sr. Edson Ary, vem se reportar sobre a matéria equivocadamente veiculada em vosso site “O Antagônico” (www.oantagonico.net.br). Ao tomarmos conhecimento da referida matéria, que trata pejorativamente da pessoa do Engenheiro Civil Edson Ary, de pronto, vislumbramos uma série de ilegalidades e violações de direitos em desfavor do nosso cliente. Na matéria, V.Sa. afirma que o Sr. Edson Ary possui envolvimento em estrutura criminosa para desvio de verbas do IFPA e da FUNCEFET. O acusa de apropriação de valores, de favorecimento pessoal, dentre outras narrativas lançadas indevidamente com o intuito de difamar e violar a honra de nosso cliente.É de suma importância consignar que antes de veicular indevidamente matéria eivada de inverdades, de calúnias e difamações, V.Sa. deveria ter se atualizado e consultado o site da Justiça Federal que conduziu a apuração das prestações de contas referentes aos fatos colocados por V.Sa., e julgou o Sr. Edson Ary como absolutamente inocente de qualquer tipo de acusação de desvio, visto que foi comprovado o emprego da verba e a mobilização destacada para tanto. Desta forma, a justiça ABSOLVEU o Sr. Edson (trecho abaixo), razão pela qual vossa matéria é totalmente caluniosa e difamatória, atentatória contra a honra e imagem de nosso cliente, como acima já colocamos.Outrossim, no tocante à acusação de participação do Sr. Edson Ary nas obras da Cozinha de Salinas, e na Sede da SECTEC, mais uma vez se trata de acusações inverídicas e infundadas, uma vez que o Sr. Edson não tem nenhum vínculo com a secretaria, tampouco com as referidas obras.Sendo assim, não obstante a liberdade de imprensa seja um dos pilares da democracia liberal, esta deve ser de pronto relativizada quando em confronto com outros direitos fundamentais constitucionalmente amparados, principalmente aqueles de caráter personalíssimo, considerados invioláveis por nossa constituição, como a honra e a imagem, como ocorre no presente caso, ao ser publicada matéria extremamente vexatória e inverídica, tentando diminuir, difamar e descredibilizar a pessoa do Sr. Edson Ary. Sobre sua matéria a justiça já decidiu e absolveu nosso cliente dessas suposições, razão pela qual esta deve ser imediatamente retirada de vosso site e de demais meios de comunicação em que tenha sido veiculada, bem como cessada qualquer intenção de continuar difamando nosso cliente. Caso as providências acima requeridas não sejam cumpridas, iremos prontamente adotar as medidas judiciais de urgência para cessar e responsabilizar V.Sa. em âmbito cível e criminal.Certos de vosso entendimento.Att.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976