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O MP do Pará. O Pleno. O Regimento. O Enunciado 56 e a Alteração

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O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Pará aprovou alteração no enunciado nº 56 do Regimento Interno, considerando a recente elevação das Promotorias de Justiça de Ananindeua, Marabá e Santarém à 3ª entrância, por meio da Lei Complementar 174, publicada no Diário Oficial do Estado de 26/6/2024. 

Neste sentido, o Conselho Superior incluiu no regimento interno dispositivo no sentido de que os pedidos de opção de membros titulares de cargos das Promotorias de Justiça elevadas possam tramitar concomitantemente aos certames de promoção para os quais se inscreverem, visando a celeridade no trâmite desses procedimentos, bem como o interesse público no provimento dos cargos e a movimentação da carreira.

A sessão ocorreu na segunda-feira, 15, na 15ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) que deliberou sobre processos e certames. A sessão foi presidida pelo subprocurador-geral para a área jurídico -institucional Antônio Eduardo Barleta de Almeida.

Participaram o corregedor-geral Sérgio Tibúrcio e os conselheiros Marcos Antônio Ferreira das Neves (conselheiro secretário), Rosa Maria Rodrigues Carvalho, Francisco Barbosa de Oliveira, Nelson Pereira Medrado e Hamilton Nogueira Salame.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976