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O MP. O César Mattar. O Colégio de Procuradores. O Conselho Superior. O Aumento das Vagas

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O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Pará, César Mattar Jr., encaminhou nesta quinta-feira (25), ao Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ), anteprojeto de lei complementar alterando a Lei Complementar Estadual nº 057/2006, referente ao aumento do número de membros efetivos do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP). O objetivo da proposta é adequar o número de integrantes à realidade atual, devido ao aumento significativo dos processos e atribuições do conselho.

O anteprojeto propõe alterar o art. 24 e o inciso I do art. 254, da LCE nº 057/2006. Com as mudanças, além dos dois membros natos (procurador-geral e corregedor-geral), os demais membros efetivos passariam de cinco (5), para sete (7) integrantes, totalizando nove conselheiros. As alterações nos dois dispositivos da lei complementar, segundo o MP,  devem-se ao fato do anteprojeto propor que o CSMP passe a ser integrado por dois membros natos e por mais um quinto do total de procuradores de justiça do CPJ, e não mais um sexto, como é atualmente. Além disso, as frações decimais seriam sempre arredondadas para o número inteiro imediatamente superior.

Para subsidiar a mudança, a Procuradoria-Geral de Justiça destaca que, como o Conselho Superior é o órgão da Administração Superior que faz o controle da atuação extrajudicial finalística, no âmbito cível, de todas as promotorias de Justiça da capital e interior do estado, há um constante aumento de demandas, também com a criação de novas promotorias de justiça, o que justifica a readequação e acréscimo na sua estrutura membros.

Além disso, reforça o PGJ César Mattar Jr. em sua justificativa, com a reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) o Conselho Superior passou a julgar todas as prorrogações de Inquérito Civil de improbidade administrativa, acrescendo ainda mais ao volume de trabalho, que pode ser comprometido com o número de Conselheiros atualmente previstos em Lei.

Uma outra alteração relevante e que influenciou na medida, é a Resolução nº 03/2023/CSMP, que iniciou a fiscalização das portarias de todos os procedimentos extrajudiciais e comunicações de arquivamento dos procedimentos administrativos, com a finalidade de melhorar a atividade extrajudicial do MPPA, como também corrigir o equívoco na instauração de procedimento administrativo no lugar de inquérito civil, o que resulta no arquivamento sem homologação do Conselho Superior.

Segundo dados apurados, só esta resolução tem provocado um aumento de 300% nos procedimentos distribuídos aos conselheiros relatores. Outro fator importante que justifica a ampliação do Conselho Superior é o aumento do número de cargos de promotores de justiça efetivados nos últimos anos, sobretudo com as recentes nomeações decorrentes do último concurso público. O anteprojeto será agora apreciado pelo Colégio de Procuradores de Justiça. Uma vez aprovado, com ou sem alterações, será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976