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O MPF. O Advogado. A Juíza Aposentada. O Ancião. A Tabeliã e o Casamento no Porto Dias

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Aterrissou no Ministério Público Federal uma gravíssima denúncia envolvendo um advogado, uma tabeliã e uma juíza aposentada do TJ do Pará. O documento, assinado pelo advogado Walker Stefanoni Nardi, mira a juíza aposentada Miriam Pinho Pereira. Na denúncia, Walker acusa a juíza de forjar um casamento com o seu ex-marido, o ancião Rubens Pereira, cerimônia ocorrida dentro do hospital Porto Dias, onde Rubens, com 71 anos, estava hospitalizado.

Para entender a denúncia do advogado é preciso voltar no tempo. Walker Stefanoni foi advogado do aposentado Rubens Pereira, que faleceu em 2020. Rubens era casado com a juíza Miriam Pereira. Ambos são pais do promotor de justiça Hélio Rubens Pinho Pereira. O advogado conta que Rubens se separou de Mirim em 2017, ocasião em que passou a conviver com uma moça de prenome Adrielle.

Conforme a narrativa do advogado, corroborada com cópia de ocorrência policial apresentada a O Antagônico, a juíza se separou de Rubens porque era vítima de violência doméstica. Em 2019, acometido de câncer em estágio avançado, o aposentado foi internado no hospital Porto Dias, vindo a falecer em janeiro do ano seguinte.

Na denúncia protocolada no MPF, o advogado questiona o fato da juíza aposentada ter se separado de Rubens por sofrer violência doméstica e, estranhamente, comparecer ao hospital Porto Dias, dois anos depois da separação, para se casar novamente com o ancião, estando este gravemente enfermo em uma cama hospitalar.

Walker afirma também, na denúncia, que na ocasião em que foi hospitalizado, Rubens já convivia com Adriele, que engravidou  do mesmo, requerendo na justiça o reconhecimento da paternidade e os direitos da criança. O advogado questiona ainda a participação da tabeliã kênia Martins no episódio, sendo que esta declarou que celebrou o casamento no Hospital Porto Dias atendendo a chamado do próprio noivo.

“Ora, se Rubens Pereira estava internado, com um tumor na cabeça, na iminência de fazer um  procedimento de alto risco de morte, sob uso de forte medicação, como poderia ter feito contato com a tabeliã?”

Questiona Walker na denúncia frisando que, apesar da lei determinar que as certidões necessárias para a prática de atos notoriais e registrais terem validade de até 90 dias, a tabeliã Kenia Martins aceitou uma certidão de casamento datada de 08 de maio de 2009, ou seja, de 10 anos atrás.

E não é só isso. Na data do casamento no Porto Dias, Rubens Pereira tinha 71 anos, sendo o regime correto o de separação obrigatória de bens, como reza o artigo 1.641 do Código Civil.

“Retroagiram a data da convivência bem como o regime de bens”. Relata a denúncia.

No documento, o advogado afirma que a união estável simulada foi produzida objetivando lesar a União Federal e terceiros. Isto porque, narra a denúncia, uma vez de posse da escritura pública de união estável, Miriam Pinho passou a receber pensão, em detrimento de Adriele, com quem convivia até a data de sua morte.

Ao final da denúncia, Walker Stefanoni Nardi, afirma que a tabeliã que celebrou  o casamento entre Mirian e Rubens deveria ter requisitado a família um atestado de lucidez do ancião, isto por conta da idade avançada e do grave quadro de saúde.

Uma vez publicada toda a narrativa do advogado, O Antagônico deixa aberto o espaço para, caso queiram, a juíza Miriam Pinho e a tabeliã Keila Martins apresentem suas versões sobre a denúncia protocolada no MPF.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976