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O Pará. As 37 mil embarcações. O Seguro DPEM. As Punições. A Multa e o Apreensão

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Já estão valendo as novas regras do seguro de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga (DPEM), obrigatório a todos os proprietários de embarcações (do ‘jet ski’ aos grandes navios comerciais), após voltar a ser comercializado no país. Na região norte existem mais de 150 mil embarcações transitando, dia sim e outro também, nos rios da Amazônia. Só no Pará são mais de 37 mil. No Amapá, estado vizinho, são outras 16 mil embarcações. Já o Amazonas concentra quase a mesma quantidade do Pará: 37,3 mil embarcações.

De acordo com norma publicada pela autoridade marítima em julho, na qual assume formalmente a responsabilidade pela fiscalização do DPEM, as capitanias dos portos, delegacias e agências passarão a exigir a apresentação dos comprovantes de pagamento do seguro para renovação do título de inscrição da embarcação. Há hoje no país, de acordo com a Marinha, mais de 1 milhão de embarcações registradas (exatas 1.085.766).

O seguro tem por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, independentemente de a embarcação estar ou não em operação. Ele é obrigatório para todos os proprietários ou armadores em geral, de embarcações nacionais ou estrangeiras sujeitas à inscrição nas capitanias dos portos ou repartições a estas subordinadas.

Os valores do seguro DPEM (líquidos de IOF) são divididos em seis classes tarifárias: Esporte a embarcações miúdas (classe 1): R$ 22,22; Moto náutica (classe 2): R$ 22,22; Comercial pesca (3): R$ 177,69; Comercial outros (4): R$ 177,69; Comercial carga ou passageiro – até 100 passageiros/tripulantes (5): 177,69; Comercial carga ou passageiro – acima de 100 passageiros/tripulantes (6): 177,69 + R$ 1,00 por passageiro/viagem excedente a 100.

Em caso de acidentes, as indenizações previstas serão pagas diretamente à vítima ou ao beneficiário do seguro, calculadas por pessoa vitimada, observados os valores definidos pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados no país, atualmente fixados em: Morte: R$ 13.500,00; Invalidez permanente: até R$ 13.500,00; Despesas de Assistência Médica e Suplementares: até R$ 2.700,00

Já as punições previstas para os responsáveis que não contratarem o seguro conforme as regras vão desde aplicação de multa até o impedimento de expedição da documentação de regularização da embarcação, podendo gerar até apreensão do bem pelas autoridades competentes. A validade do seguro é anual, devendo ser renovado no mínimo duas semanas antes do término da vigência.

Para Carlos Polizio, coordenador da subcomissão de Seguros Aeronáuticos da FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais), o êxito do novo DPEM dependerá da capacidade de fiscalização da Marinha. O representante da FenSeg lembra que um dos maiores gargalos está na efetividade deste monitoramento, sobretudo na Região Norte, onde há muitas embarcações não identificadas no sistema nacional, o que causou, no passado, “uma alta judicialização, com a transferência de custos para o mercado segurador”.

A expectativa de todos os envolvidos é que o DPEM – também conhecido como o “DPVAT das águas” – tenha uma participação massiva. Na avaliação de Polizio, uma ampla adesão será fundamental para reforçar a cultura do seguro no mercado de barcos no Brasil. “A certeza da fiscalização tem um papel estratégico na massificação do produto. Isso será determinante para que o DPEM entre de vez na agenda do operador de embarcação em todo país”, completa.

Histórico-  A exigência do DPEM estava suspensa desde 2016, já que nenhuma sociedade seguradora comercializava o produto no Brasil. A obrigatoriedade do seguro foi reestabelecida em maio, com as novas regras publicadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), autarquia federal responsável por regular e fiscalizar o mercado de seguros brasileiro. Até o momento, a única seguradora associada à CNseg autorizada a comercializar o DPEM é a Akad, em parceria com a corretora RBM.

O processo de contratação do seguro é totalmente digital e realizado através do portal do DPEM. “Antes o processo era manual, com bilhete físico, o que, além de gerar uma despesa operacional cara, abria margem para fraudes, dificultando a fiscalização. Agora, o uso da tecnologia tornou tudo mais ágil e transparente”, assegura Lucas Mariano, diretor de Novos Negócios da Akad Seguros.

De acordo com dados divulgados pela Akad, foram emitidos mais de 20 mil bilhetes em pouco mais de um mês. A expectativa da seguradora é alcançar até R$ 25 milhões em prêmios com o seguro até o final do ano. Segundo Mariano, a adoção da plataforma digital possibilita a redução de despesas operacionais, tornando o seguro “um produto viável”, além de facilitar a fiscalização por parte da Marinha.

“O processo de fiscalização dura segundos, bastando uma rápida consulta do número de inscrição da embarcação ou do número do bilhete na plataforma. E o melhor, isso pode ser feito de qualquer lugar, mesmo em regiões remotas. Só precisa ter acesso à internet”, diz.

Na página principal do portal, o cliente pode cadastrar suas embarcações, emitir ou renovar apólices, abrir ou acompanhar sinistros, além de alterar dados cadastrais, informa a seguradora. Após cadastrar a embarcação e preencher todas as informações, o segurado fica apto a gerar o boleto de pagamento do prêmio (valor pago pelo cliente ao comprar o seguro).

Após o pagamento, o consumidor deve enviar o comprovante para o Portal DPEM para a emissão imediata da apólice. Segundo a Akad, o procedimento completo dura cerca de 30 minutos. Confira a distribuição de embarcações registradas pelo país:

Estado     Quantidade de embarcações

AC            5.884

AL            18.294

AM           37.332

AP            16.004

BA            44.862

CE            14.074

DF            53.234

ES            22.438

GO            10.792

MA           15.795

MG           39.158

MS           28.179

MT           41.158

PA            37.082

PB            7.330

PE            13.415

PI             4.120

PR            105.110

RJ            116.352

RN            7.204

RO            12.874

RR            1.836

RS            66.614

SC            88.271

SE            5.151

SP            261.038

TO            12.165

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976