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Restituição

O PASEP. O Banco do Brasil. O STF. Os Servidores Federais. A Restituição dos Valores

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Em setembro do ano passado o Superior Tribunal de Justiça (STF) determinou que servidores públicos federais admitidos no funcionalismo antes de 1988 podem ter direito à restituição de valores do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A medida vale para funcionários da administração federal que foram pagos incorretamente ou que não receberam os valores devidos. A Corte entendeu que houve falhas na prestação de serviço por parte do Banco do Brasil (BB) no pagamento do Pasep aos servidores públicos.

Todos os servidores – entre aposentados, pensionistas, ativos e inativos – que foram admitidos antes de 1988 têm direito ao benefício, desde que possam comprovar que houve falhas na administração do Pasep por parte do Banco do Brasil, resultando em valores não recebidos ou incorretamente corrigidos.  A decisão do STJ também resultou no desbloqueio das ações judiciais relacionadas a essa questão, que estavam suspensas desde 2021.

Entretanto, a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps), após entrar com uma ação na Justiça, informou que, ainda que o STJ tenha reconhecido a eventual responsabilização do Banco do Brasil quanto aos prejuízos causados aos servidores, a restituição somente ocorrerá após a verificação de dados, respeitando os prazos prescricionais e os critérios como análises contábeis e ciência dos desfalques nas contas por parte dos funcionários públicos atingidos. É preciso que o servidor fique atento: na expectativa de receber algum trocado, a maioria das ações termina sem vitória ao funcionário público, por falta de provas e gera grandes custos advocatícios.

Segundo Jorge Santiago, advogado responsável pelo processo que concedeu a um trabalhador o direito dos valores do Pasep, é importante destacar que os servidores estaduais e municipais que ingressaram no serviço público antes de 1988 também são — ou foram — beneficiários do Pasep.  Se for da vontade do funcionário, cada um deverá, de forma individual, ajuizar uma ação contra o banco, comprovando o prejuízo por meio de análise contábil ou extratos das contas.

“O principal requisito é a análise detalhada dos extratos para que se verifique a ocorrência ou não de irregularidades. O prazo prescricional estipulado para esses casos é de dez anos a contar da ciência inequívoca do dano”. explica Santiago.

Em nota, o Banco do Brasil (BB) esclareceu que o STJ não decidiu em desfavor da instituição e afirmou que teria responsabilidade apenas em casos de eventuais falhas em prestação de serviço, como em casos de saques indevidos ou desfalques. No entendimento do banco, a Corte destacou que poderia haver alguma responsabilidade caso houvesse o emprego de índices de correção diferentes do determinado, “o que, na prática, não ocorreu”.

O banco esclareceu ainda, que os saldos finais existentes nas contas vinculadas ao Pasep podem ser impactados por diversos fatores. A partir de 1988, não houve mais novos depósitos das cotas de Pasep nas contas vinculadas. Há também possibilidade de os participantes terem realizado saques em algumas situações previstas na lei . Veja abaixo a nota do Banco do Brasil :

“O Banco do Brasil esclarece que o STJ afirmou, em sua tese, que o BB teria responsabilidade apenas em casos de eventuais falhas em prestação de serviço, como, por exemplo, em eventuais saques indevidos ou desfalques. Além disso, poderia haver alguma responsabilidade caso houvesse o emprego de índices de correção diferentes do determinado pelo Conselho Diretor do Pasep, o que, na prática, jamais ocorreu.

Cabe esclarecer, ainda, que os saldos finais existentes nas contas vinculadas ao PASEP podem ser impactados por diversos fatores: (1) a partir da Constituição Federal de 1988, não houve mais novos depósitos das cotas de PASEP nas contas vinculadas ao programa; (2) possibilidade de os participantes realizarem saques antecipados em algumas situações previstas na legislação, como por exemplo o casamento, algumas enfermidades e invalidez; (3) recebimento anual pelos participantes, mediante pagamento direto em folha salarial ou saques “na boca do caixa”, dos abonos salariais; (4) índices de correção monetária vinculados à deliberação do Conselho Diretor do PASEP.

O Banco do Brasil informa que mantém em sua página de benefícios sociais na internet instruções específicas voltadas aos participantes do PASEP (https://www.bb.com.br/site/setor-publico/beneficios-sociais/pasep/), inclusive com a disponibilização de cartilha detalhada sobre o tema, o que pode auxiliar as pessoas a consultarem sobre esses tipos de situação. “

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976