Por maioria, a Corte Especial do STJ condenou, nesta quarta-feira, 21, o procurador regional da República Manoel do Socorro Tavares Pastana pelos crimes de difamação e injúria contra um delegado da Polícia Federal e um procurador da República. Segundo o relator da ação penal, ministro Francisco Falcão, foi comprovado no processo que Manoel Pastana produziu e subscreveu documento em que fez constar, deliberadamente, ofensas à honra do delegado e do membro do MPF em razão da conduta de ambos na Operação Minamata, deflagrada para combater o garimpo ilegal na região Norte. Posteriormente, as declarações foram publicadas em um jornal do Amapá.
Ao analisar o caso, o ministro Francisco Falcão destacou que o réu não negou a autoria do documento divulgado, rejeitando apenas a ideia de que o teria enviado à imprensa. “O réu admite ter escrito o documento e reafirma seu conteúdo, bem como reconhece que ele foi publicado, mas nega sua participação na publicação e sua intenção de ofender”.
Falcão afirmou que, a pretexto de defender aqueles que considerava injustiçados pela Operação Minamata, Manoel Pastana optou por desqualificar o delegado e o colega do MPF. Segundo o relator, mesmo estando afastado há mais de uma década do estado do Amapá, o procurador pretendeu agir como “porta-voz da verdade, defendendo uns e acusando outros, em situação completamente alheia às suas atribuições e sem qualquer solicitação dos envolvidos”.
O caso teve origem após a publicação, em agosto de 2020 de reportagem com base em declarações de Manoel Pastana sobre suposta “conduta inadmissível” no MPF do Amapá, em meio à Operação Minamata. Na sequência, tanto o procurador quanto o delegado citados na reportagem representaram contra o autor das críticas.
Na denúncia apresentada ao STJ, o MPF alegou que o réu ofendeu a dignidade e o decoro das vítimas, além de lhes imputar condutas ofensivas à honra. Em sua defesa, Pastana alegou que fez apenas críticas aos servidores públicos, e que é vítima de “sistemática perseguição” no MPF.