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Disputa

O Rio Grande do Sul. Igrejinha. Três Coroas. O STF e a Disputa com a Heineken

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O Supremo Tribunal Federal manteve a decisão que estabelece a divisão proporcional de receitas tributárias entre os municípios de Igrejinha e Três Coroas, no Rio Grande do Sul,  referente a impostos incidentes sobre imóveis que ocupam áreas em ambas as cidades. A disputa envolve o estabelecimento da Heineken(antiga Schincariol), cuja planta industrial se estende pelos dois territórios. A decisão foi tomada pelo ministro Flávio Dino, relator do caso, ao rejeitar embargos de declaração apresentados por Igrejinha.

O município questionava entendimento anterior do STF que havia negado seguimento a recurso extraordinário com agravo, interposto após decisão do tribunal de origem que já havia aplicado o critério de repartição baseado na proporção territorial. A controvérsia gira em torno da aplicação dos princípios que orientam a distribuição de receitas de tributos como o IPTU, o ISS e os impostos compartilhados.

Igrejinha defendia que a fábrica da Heineken estaria funcionalmente concentrada em seu território, o que justificaria a aplicação do critério do domicílio fiscal. Já Três Coroas sustentava que a maior parte da área ocupada pelo imóvel, incluindo as lagoas de aeração, encontra-se em seu território, o que validaria a repartição proporcional. De acordo com laudo pericial citado no processo, 84,76% da área do imóvel da Heineken está localizada em Três Coroas, enquanto 15,24% situam-se em Igrejinha.

Diante disso, o tribunal de origem definiu a partilha das receitas tributárias com base nessa proporção territorial, decisão que foi mantida pelo STF. Nos embargos de declaração, Igrejinha alegou omissão da decisão anterior quanto a possíveis violações de dispositivos constitucionais e à aplicação de jurisprudência da Corte. Citou recursos extraordinários como precedentes. No entanto, o ministro Flávio Dino entendeu que os vícios apontados — omissão, contradição, obscuridade ou erro material — não estavam presentes e que os casos referenciados não eram aplicáveis ao contexto.

O relator destacou ainda que embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito da causa, quando não há vícios formais, mas apenas inconformismo da parte. A decisão consolida a aplicação do critério da proporção territorial para fins de divisão de receitas tributárias entre municípios limítrofes, mesmo em casos em que a estrutura principal da empresa se encontra em apenas um deles. No entendimento da Corte, a repartição territorial dos imóveis é suficiente para justificar a divisão dos tributos, independentemente da localização do domicílio fiscal.

Frustração – A prefeitura de Igrejinha manifestou insatisfação com o resultado. Em nota, o prefeito Leandro Horlle afirmou que a decisão ignora a realidade operacional da fábrica. “É impossível que uma simples lagoa tenha mais importância do que uma fábrica”, disse, referindo-se à área localizada em Três Coroas.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976