A juíza do trabalho Cristiane Siqueira Rebelo, determinou a imediata suspensão das eleições do, quadriênio 2023/2027, do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores do Pará, SINDOJUS-PA, e Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Pará, ASSOJUPA, que deveriam ocorrer na última segunda-feira,29. Na sentença, a magistrada ressalta que o pleito ficará suspenso até a análise de mérito da Ação, com o saneamento das irregularidades constatadas.
A decisão é resultante de pedido de tutela de urgência de natureza cautelar incidental formulado por Marcos Nerivan Pureza da Costa, nos autos da Ação Declaratória de Suspensão e Anulação de Eleição Sindical por ele movida em face de SINDOJUS-PA e ASSOJUPA, objetivando a suspensão e nulidade da eleição para direção sindical das referidas entidades, marcada para o dia 29 de maio de 2023, ao argumento de vícios no processo eleitoral.
Em suas alegações, Marcos Nerivan apontou, em síntese, o flagrante descumprimento de normas estatutárias a serem observadas nas eleições sindicais, é dizer: i) havendo chapa única, o processo eleitoral deverá se dar por aclamação, e não por votação eletrônica, conforme convocado pela comissão eleitoral; ii) os membros da comissão eleitoral devem ser filiados; além de que iii) só poderão candidatar-se aos cargos eletivos os filiados efetivos com, no mínimo, 12 meses de filiação antes do registro da chapa.
“Analisando-se os Estatutos do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliadores do Pará – SINDOJUS-PA e da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Pará – ASSOJUPA (Id 79271d1) em cotejo com os demais documentos acostados com a inicial, constatam-se irregularidades ou violações aos dispositivos estatutários que, caso não sanados, são aptos a macular o pleito eleitoral ora impugnado.”
Pontuou a magistrada frisando que dois dos membros da chapa única inscrita no certame, servidores candidatos aos cargos de Diretor Jurídico, Ronaldo Luiz Tavares Pamplona e Diretor Financeiro, Helderfábio Nunes Brito, requereram suas filiações às entidades representativas da categoria, respectivamente, somente em 30 de março e 11 de maio do corrente ano, não preenchendo os requisitos determinados nos artigos 43 e 52º dos respectivos Estatutos Sociais das Entidades ora requeridas, os quais determinam que a filiação deve ocorrer no prazo mínimo de 12 meses antes do registro da chapa.
“Em sede de análise perfunctória, a suspensão do certame previsto para ocorrer no próximo dia 29 de maio de 2023 é medida que se impõe. Registre-se, por oportuno, que não se trata de anulação do certame, como pretende desde logo o requerente, mas apenas a suspensão cautelar do processo eleitoral, até que sobrevenha a análise mais detida do mérito e o regular saneamento das irregularidades ora configuradas em sede liminar”. Disse a magistrada na liminar deferida.