A 16ª Vara do Trabalho de Belém confirmou, na última sexta-feira (25), os pedidos do Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT) em Ação Civil Pública contra o Supermercado Econômico Comércio de Alimentos Eireli. Na sentença, a Justiça determina que a empresa suspenda, independente da finalidade, qualquer sistema de vigilância que viole a intimidade ou a privacidade dos funcionários, em locais como banheiros, copas, refeitórios, entre outros.
Além disso, o Supermercado deverá informar aos funcionários sobre a existência de qualquer equipamento de captação de filmagem em seus estabelecimentos, por meio de placas informativas com o seguinte aviso: “O ambiente está sendo filmado. As imagens são confidenciais e protegidas nos termos da lei”.
O caso – O Ministério Público do Trabalho instaurou um Inquérito Civil para investigar o monitoramento irregular com utilização de câmeras focando toaletes, vestiários, áreas de descanso e alimentação. Realizada inspeção in loco, foi confirmada a presença de câmeras de monitoramento em áreas de alimentação e descanso, conforme confessado pela própria empresa, e, também, posicionadas na área de acesso ao banheiro de funcionários.
Considerando a confissão da empresa e a gravidade dos fatos, em violação à jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, foi expedida Recomendação, que não foi acatada pela empresa sob a justificativa de que a finalidade do monitoramento seria o de zelar pela segurança patrimonial. Contudo, segundo o procurador do Trabalho Marcius Souza, “o monitoramento abusivo de locais, como vestiários, banheiros e áreas destinadas ao descanso de trabalhadores viola a intimidade de empregados e representa claro extrapolamento das finalidades sociais reconhecidas ao direito do empregador de dirigir e organizar a atividade produtiva. A atividade do trabalhador no interior da empresa não implica a perda do direito à intimidade e o exercício dos seus direitos de personalidade”, disse.
Em sentença, a 16ª Vara do Trabalho concluiu que “a existência de câmeras de monitoramento dos empregados nas dependências do supermercado reclamado fere a dignidade dos trabalhadores, que além de despenderem a sua força laboral com lisura, veem-se vigiados de forma exacerbada como se fossem violadores de preceitos e normas legais”.
Em caso de descumprimento da obrigação de suspender os sistemas de vigilância, será cobrada multa por equipamento instalado. Além disso, a Justiça condenou o grupo ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. Os valores são reversíveis a instituições indicadas pelo MPT.