Como bem dizia José Sarney, o pai do nepotismo brasileiro, parente no governo sempre dá problema. Ou para o governo ou para o parente. O nepotismo, uma das chagas da administração pública, proibida pela Súmula 13 do STF, tem uma variante ainda mais debochada e atrevida: o “nepotismo cruzado”.
No Pará, por exemplo, o parentesco “brica de pira” na administração pública. E a coisa só piora quando a “bicuda” na Súmula 13 parte justamente de quem deveria dar o exemplo, vez que figura como órgão fiscalizador. Estamos falando, caros leitores, do Tribunal de Contas do Estado do Pará, TCE e do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará, dois irmãos siameses quando o assunto é nepotismo e outras “cositas más”.
Isso se materializa, por exemplo, quando o conselheiro presidente do TCM-PA indica uma parente, sua filha, para um cargo no gabinete da presidente do TCE, e esta, por sua vez, coloca o próprio marido para ocupar função também comissionada na Corte de Contas dos municípios.
Diante de tamanho acinte, perguntar não ofende: como podem estes tribunais julgarem contas de gestores quando não conseguem lavar a própria roupa suja ?