A Câmara Especial de Julgamento (CEJ), do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA), aprovou a expedição de alerta aos chefes do Poder Legislativo dos municípios, informando que, de acordo com a Constituição Federal, o prazo máximo para aprovação, sanção (no caso de lei) e publicação do ato normativo municipal fixando os subsídios dos agentes políticos municipais, para o período de 2025 a 2028, encerra dia 05/10/2024 (data anterior ao 1º turno das eleições), se outro prazo menor não for estabelecido nas leis orgânicas e regimentos internos das casas legislativas.
A proposição de alerta foi apresentada pelos conselheiros substitutos Sérgio Dantas, Márcia Costa, Alexandre Cunha e Adriana Oliveira, como matéria administrativa, na 3ª sessão ordinária, sob a condução da conselheira Ann Pontes, vice-presidente da CEJ. O alerta está sendo feito por meio de publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas.
Ao tomar a iniciativa de propor o alerta, os conselheiros substitutos levaram em consideração, entre outros motivos, o fato de 2024 tratar-se de ano eleitoral, que antecede a próxima legislatura dos agentes políticos municipais (2025 a 2028), assim como a necessidade de observância dos princípios da anterioridade e da moralidade, além das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e o art. 29, V e VI da Constituição Federal, bem como o art. 7º da Instrução Normativa nº 02/2022/TCM-PA.
Os conselheiros substitutos alertam, ainda, que após exercício da competência legislativa, o ato normativo municipal de fixação de subsídios deve ser encaminhado ao Tribunal de Contas, no prazo de 30 dias, após sua aprovação, por meio do protocolo eletrônico (protocolo@tcm.pa.gov.br). Segundo o alerta aprovado pela CEJ, as informações a respeito dos requisitos constitucionais, legais e normativos sobre a fixação dos subsídios dos agentes políticos podem ser verificadas na Instrução Normativa nº 02/2022/TCM-PA e no “Manual de Fixação de Subsídios dos Agentes Políticos Municipais – Orientações para o período de 2025 a 2028” (aprovado pela Instrução Normativa nº 02/2024/TCM-PA).